br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3615/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3615 / 2005
Date 2005-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, conforme especifica e dá outras providências.
native_id4752

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3615 de 05 de Setembro de 2005
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à GUARDA MIRIM DE
PIEDADE , conforme especifica e dá outras providências.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção
social à Guarda Mirim de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 57.050.098/0001-09, com
sede à avenida Leonel Ribeiro de Paiva nº 30 - Vila Maria , no valor de R$2.000,00
(Dois mil reais), destinada a auxiliar nas despesas diversas de manutenção da
entidade, conforme convênio a ser firmado com esta instituição.
Artigo 2º - A Guarda Mirim de Piedade, deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
65.7 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de setembro de 2005
refeito Municipal
Autor do Projeto de Lei: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE |
Paço Municipai “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 21.09.2005
EDIÇÃO: 69
e Lei nº 3615 de 05 de
| + : Setembro de 2005
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subven-
ção socialã GUARDA MIRIM DE PIEDADE, con-..
forme especifica e dá outras providências.”
j José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo , no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e pro-
mulga a seguinre lei:
Artigo 1º - Fica-a Prefeitura Municipal de Piedade
” autorizada a conceder subvenção social'à Guarda
Mirim de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº
57.050.098/0001-09, com sede à avenida Leonel Ri.
beiro de Paiva nº 30 — Vila Maria , no valor de
R$2.000,00 (Dois imil reais), destinada a auxiliar nas
despesas diversas de manutenção da entidade, con-
forme convênio a ser firmado com esta instituição.
Artigo 2º - A Guarda Misim de Piedade, deçerá
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que tmta o
|. 'árágo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte
dotação orçamentária:
[1] 2 Executivo -
26 = Fundo de Ansistênicia Social:
261- :
“65.7335043 082430009.2.003 Sulsvenções Sociaia
Astigo 4º - Est lei entrará em vigor na dam da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de setembro
“de 2005 '
José Tadeu de Resende
Prefeito pai
|. Autordo Projeth.de Leis refeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Estado de São Paulo
EMENDA nº 16/2005 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A Mesa da Câmara Municipal de
Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de duas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela, nos termos do artigo
36, 582º da L.O.M. promulga a
seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º - Incluam-se os seguintes incisos nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art.102 da
Lei Orgânica-do Município de Piedade:
“ "81º -O Plano Plurianual compreenderá”:
(.)
IV — remessa à Câmara Municipal, até o dia 31 de agosto dos respectivos
exercicios financeiros;
$2º - As diretrizes orçamentárias compreendarão:
(.) '
V- remessa à Câmara Municipal, até o dia 39 de abril de cada exercício, com a
exclusão do primeiro ano do mandato, quando poderão ser encaminhadas até
o dia 31 de agosto.
63º - O orçamento anual compreenderá:
(3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Estado de São Paulo
VI - remessa a Câmara Municipal, até o dia 30 de setembro dos respectivos
exercicios financeiros”.
Art.2º - Fica suprimido o 85º do art.106.
E Art2º - À presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
vo, publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal em, 28 de abril de 2005.
º dada]
Cláudio Pereira da Sllva sá
Presidente . Vice-Presidente
Cristóvio Domingues
2 Secretário

open original →