| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3615 / 2005 |
| Date | 2005-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, conforme especifica e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3615 de 05 de Setembro de 2005 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à GUARDA MIRIM DE PIEDADE , conforme especifica e dá outras providências.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 57.050.098/0001-09, com sede à avenida Leonel Ribeiro de Paiva nº 30 - Vila Maria , no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais), destinada a auxiliar nas despesas diversas de manutenção da entidade, conforme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2º - A Guarda Mirim de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 65.7 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de setembro de 2005 refeito Municipal Autor do Projeto de Lei: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE | Paço Municipai “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 21.09.2005 EDIÇÃO: 69 e Lei nº 3615 de 05 de | + : Setembro de 2005 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subven- ção socialã GUARDA MIRIM DE PIEDADE, con-.. forme especifica e dá outras providências.” j José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e pro- mulga a seguinre lei: Artigo 1º - Fica-a Prefeitura Municipal de Piedade ” autorizada a conceder subvenção social'à Guarda Mirim de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 57.050.098/0001-09, com sede à avenida Leonel Ri. beiro de Paiva nº 30 — Vila Maria , no valor de R$2.000,00 (Dois imil reais), destinada a auxiliar nas despesas diversas de manutenção da entidade, con- forme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2º - A Guarda Misim de Piedade, deçerá Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que tmta o |. 'árágo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: [1] 2 Executivo - 26 = Fundo de Ansistênicia Social: 261- : “65.7335043 082430009.2.003 Sulsvenções Sociaia Astigo 4º - Est lei entrará em vigor na dam da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de setembro “de 2005 ' José Tadeu de Resende Prefeito pai |. Autordo Projeth.de Leis refeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Estado de São Paulo EMENDA nº 16/2005 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de duas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do artigo 36, 582º da L.O.M. promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica: Art. 1º - Incluam-se os seguintes incisos nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art.102 da Lei Orgânica-do Município de Piedade: “ "81º -O Plano Plurianual compreenderá”: (.) IV — remessa à Câmara Municipal, até o dia 31 de agosto dos respectivos exercicios financeiros; $2º - As diretrizes orçamentárias compreendarão: (.) ' V- remessa à Câmara Municipal, até o dia 39 de abril de cada exercício, com a exclusão do primeiro ano do mandato, quando poderão ser encaminhadas até o dia 31 de agosto. 63º - O orçamento anual compreenderá: (3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Estado de São Paulo VI - remessa a Câmara Municipal, até o dia 30 de setembro dos respectivos exercicios financeiros”. Art.2º - Fica suprimido o 85º do art.106. E Art2º - À presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua vo, publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal em, 28 de abril de 2005. º dada] Cláudio Pereira da Sllva sá Presidente . Vice-Presidente Cristóvio Domingues 2 Secretário