| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3616 / 2005 |
| Date | 2005-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Diretoria de Ação Social, conforme especifica. |
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20/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/426/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.616, de 14 de setembro de 2005 Vigência a partir de 30 de Março de 2015. Dada por Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015 Dispõe sobre a criação da Diretoria de Ação Social, conforme especifica. (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015. Art. 1º Fica criada a Diretoria de Ação Social, órgão superior da Prefeitura Municipal de Piedade, com poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, subordinado ao Chefe do Poder Executivo. Art. 1º Fica criada a Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação, órgão superior da Prefeitura Municipal de Piedade, com poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, subordinada ao Chefe do Poder Executivo. Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.005, de 19 de junho de 2009. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015. Art. 2º Ficam criados cargos no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especificado nos Anexos I, II, e III, partes integrantes desta lei: Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de setembro de 2005. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.