| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3811 / 2007 |
| Date | 2007-07-19 |
| Ementa | Concede subvenção social à entidade que especifica. |
| native_id | 4754 |
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Lei nº 3811 de 19 de julho de 2007 “ Concede subvenção social à entidade que especifica” Marlis Pereira do Lago,, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de São, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a transferir subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes – AMAR , localizada na Rua Francisco Antunes Soares, 53, nesta cidade de Piedade-SP., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.992.433/0001-04, no importe de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais), como complemento ao valor anteriormente autorizado pela Lei nº 3.767, de 19 de janeiro de 2007. Art. 2º. O recurso será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis, peças e acessórios em geral, bem como materiais diversos para a manutenção da entidade. Art. 3º. A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes – AMAR deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, do Município. Art. 4º. Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º desta lei será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 – Executivo 2.10.3 – Departamento de Programas de Assistência Social 362 33504301 0824200112.0005 Subvenção Social Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de julho de 2007 Marlis Pereira do Lago Prefeito Municipal em exercício Autor do Projeto: Prefeito Municipal