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norma nº 3812/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3812 / 2007
Date 2007-07-19
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro do Magistério Público Municipal, conforme especifica.
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Lei nº 3812 de 19 de julho de 2007
“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro 
do Magistério Público municipal, conforme especifica"
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, 
Estado de São Paulo, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro do Magistério Público Municipal, dentro da classe 
dos profissionais da docência, nas denominações, quantidades, cargas horárias mensais, 
vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos 
permanentes efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de 
provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Denominação Quantidade Carga Horária 
Mensal
Vencimento Requisitos
Professor de 
Ensino 
Fundamental –
PEB II
 07 150 R$ 877,90 Habilitação específica 
de Ensino Médio -
Curso 
Normal/Magistério ou 
Superior com 
Licenciatura de 
Graduação Plena em 
Pedagogia ou Normal 
Superior
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vem 
especificada no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de julho de 2007
 
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
ANEXO I
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL PEB II
I - participar da elaboração, desenvolvimento, execução e avaliação da proposta 
pedagógica e do plano escolar do estabelecimento de ensino, de acordo com as diretrizes 
curriculares nacionais para o Ensino Fundamental, inclusas a Educação Especial e a 
Educação de Jovens e Adultos, proporcionando atividades que promovam o 
desenvolvimento integral dos alunos;
II - elaborar e cumprir o plano de trabalho, plano de ensino, de acordo com a proposta 
pedagógica da escola;
III - ministrar as aulas e correspondentes atividades programadas dos componentes 
curriculares do Ensino Fundamental, de acordo com os parâmetros curriculares nacionais 
para o Ensino Fundamental, inclusas a Educação Especial e a Educação de Jovens e 
Adultos, de acordo com o calendário escolar definido para o respectivo ano letivo;
IV - zelar pelo desenvolvimento e pela aprendizagem tendo em vista a formação 
integral do educando;
V - estabelecer estratégias de recuperação da aprendizagem e de reforço escolar 
para os alunos com rendimento e desempenho escolar insatisfatório;
VI - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, às 
atividades relacionadas ao seu desenvolvimento profissional e das reuniões reservadas 
aos HTPCs e HTPL;
VII – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a 
comunidade;
VIII – registrar de forma sistemática, correta e clara, em documentos escolares 
próprios, todas as ações pedagógicas, todas as atividades desenvolvidas com os alunos e 
programadas no plano de ensino, todos os acontecimentos pertinentes, a freqüência, 
possibilitando a observação, o acompanhamento e avaliação contínua, cumulativa e 
sistemática do processo educativo e do desenvolvimento integral do aluno;
IX - desenvolver, acompanhar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem, de forma 
diagnóstica, considerando-se os objetivos propostos, os aspectos qualitativos da 
aprendizagem e a prevalência dos resultados de desempenho escolar obtido pelo aluno 
durante todo o período letivo sobre os de eventuais procedimentos avaliatórios finais;
X - participar de cursos, encontros, reuniões, debates e troca de experiências para 
garantir a coerência e a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
XI – programar e participar de reuniões administrativo-pedagógicas e outras definidas 
pelas autoridades competentes;
XII – desempenhar outras tarefas correlatas;
XIII – cumprir as disposições contidas no Regimento Escolar, no Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município, no Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público 
Municipal e as determinações legais expedidas pelos órgãos oficiais.

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