| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3617 / 2005 |
| Date | 2005-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão do quadro de pessoal do Executivo Municipal, e concessão de reajuste de vencimento aos servidores públicos municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3617 de 14 de Setembro de 2005 “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão do quadro de pessoal do Executivo Municipal , e concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais” José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos em comissão no Quadro de Servidores Públicos Municipais, sob o regime estatutário, conforme especificado no Anexo Z, parte integrante desta lei: Artigo 2º - Fica extinto os cargos em comissão para as funções: 01 (um) Assessor Jurídico, 01 (um) Engenheiro I, 1 (um) Assessor para Recursos Naturais, 07 (sete) Supervisor Técnico Administrativo, 02 (dois) Orientador Educacional, 08 (oito) Assistente de Direção, 02 (dois) Fiscal da Vigilância Sanitária, 06 (seis) Auxiliar de Direção. Artigo 3º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões dos servidores municipais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores vigentes no mês de agosto de 2005, com eficácia a partir de 1º de setembro. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de setembro de 2005 adeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 ANEXO - I Cargos em Comissão — Livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo - Regime Jurídico — Estatutário Nº de Classe | Nomenclatura Carga horária | Vencimento 02 Assessor Jurídico 220 R$ 2.200,00 02 Supervisor Técnico de Engenharia 220 R$ 1.949,93 Coordenador Administrativo 220 R$ 1.314,21 Coordenador Técnico de En; ia 220 R$ 795,91 Su; Administrativo 220 R$ 795,91 Supervisor da Vigilância Sanitária 220 R$ 795,91 Coordenador Técnico 220 | R$ 548,99 s|& clolo lo lz im Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipas “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 21.09.2005 EDIÇÃO: 69 Lei nº.3617 de 14 de Sotembro dc 2005 idóreg Públicos Munici : a comissão Aneso) Ticas Municipais, sob o regime estatutário, conforme Pref Minipa de Pad, Lo Jasé Falitu de Resende “Péefeito Municipal Autor dó Projeto: Prefeito Municipal . ANEXO -] temem