br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3617/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3617 / 2005
Date 2005-09-14
EmentaDispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão do quadro de pessoal do Executivo Municipal, e concessão de reajuste de vencimento aos servidores públicos municipais.
native_id4756

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3617 de 14 de Setembro de 2005
“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão do quadro de pessoal
do Executivo Municipal , e concessão de reajuste de vencimentos aos servidores
públicos municipais”
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos em comissão no Quadro
de Servidores Públicos Municipais, sob o regime estatutário, conforme especificado
no Anexo Z, parte integrante desta lei:
Artigo 2º - Fica extinto os cargos em comissão para as funções: 01 (um) Assessor
Jurídico, 01 (um) Engenheiro I, 1 (um) Assessor para Recursos Naturais, 07 (sete)
Supervisor Técnico Administrativo, 02 (dois) Orientador Educacional, 08 (oito)
Assistente de Direção, 02 (dois) Fiscal da Vigilância Sanitária, 06 (seis) Auxiliar de
Direção.
Artigo 3º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões dos
servidores municipais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores vigentes
no mês de agosto de 2005, com eficácia a partir de 1º de setembro.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de setembro de 2005
adeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
ANEXO - I
Cargos em Comissão — Livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo - Regime
Jurídico — Estatutário
Nº de Classe | Nomenclatura Carga horária | Vencimento
02 Assessor Jurídico 220 R$ 2.200,00
02 Supervisor Técnico de Engenharia 220 R$ 1.949,93
Coordenador Administrativo 220 R$ 1.314,21
Coordenador Técnico de En; ia 220 R$ 795,91
Su; Administrativo 220 R$ 795,91
Supervisor da Vigilância Sanitária 220 R$ 795,91
Coordenador Técnico 220 | R$ 548,99
s|&
clolo lo lz im
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipas “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 21.09.2005
EDIÇÃO: 69
Lei nº.3617 de 14 de Sotembro dc 2005
idóreg Públicos Munici : a comissão
Aneso) Ticas Municipais, sob o regime estatutário, conforme
Pref Minipa de Pad, Lo
Jasé Falitu de Resende
“Péefeito Municipal
Autor dó Projeto: Prefeito Municipal
. ANEXO -]
temem

open original →