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norma nº 3813/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3813 / 2007
Date 2007-07-19
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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Lei nº 3813 de 19 de julho de 2007
“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo,
no quadro de servidores públicos municipais, conforme especifica"
 MARLIS PEREIRA DO LAGO, Prefeito do Município 
de Piedade, Estado de São Paulo, em exercício, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro de servidores públicos municipais, dentro da classe 
dos profissionais da Saúde, nas quantidades, denominações, classes, cargas horárias 
mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os 
cargos permanentes efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou 
de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Qtde Denominação Classe Carga 
Horária 
Mensal
Vencimento Requisitos
01 Médico 
Urologista 
XXI 110 R$ 3.466,58 Nível superior em Medicina 
e curso de especialização e 
registro no respectivo
Conselho
O1 Médico 
Oftalmologista
XXI 110 R$ 3.466,58 Nível superior em Medicina 
e curso de especialização e 
registro no respectivo 
Conselho.
Parágrafo único. As Súmulas de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vêm 
especificadas nos Anexo I e II, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de julho de 2007
 
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
ANEXO I
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES;
MÉDICO UROLOGISTA:
I – examinar a próstata, o rim, a bexiga, o testículo e o pênis, utilizando técnica e 
aparelhagem especializada para detectar alterações anatômicas e patológicas 
decorrentes de doenças gerais, como hidronefrose, glomérulonefrite, 
prostatites, doenças penianas, e outras;
II – realizar programas de saúde, como prevenção de próstata para homens após 
os 40 anos, realizando exames clínicos e solicitando exames complementares para 
poder diagnosticar precocemente a patologia;
III – efetuar cirurgias nas vias urinárias, quando necessário, utilizando os 
instrumentos necessários;
IV - realizar ultrassonagrafias para detectar precocemente doenças do sistema 
urinário, como tumores malignos de rins, calculose renal, tumores benignos de 
bexiga, e outros;
V – coordenar programas de prevenção, especialmente para as pessoas de 50 anos 
ou mais, participando de equipes de saúde pública para orientar na prevenção e 
tratamento das doenças do sistema urinário;
VI – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
ANEXO II
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
MÉDICO OFTALMOLOGISTA:
I - examinar os olhos , utilizando técnica e aparelhagem especializada, como 
oftalmômetro e outros instrumentos, para determinar a acuidade visual, vícios de 
refração e alterações de anatomia decorrentes de doenças gerais, como 
diabetes, hipertensão, anemia e outras;
II – efetuar cirurgias como oftalmoplastia e oftalmotomia, utilizando 
oftalmostato, oftalmoscópio, oftalmoxistro e outros instrumentos e aparelhos 
apropriados, para regenerar ou substituir o olho, parte dele ou de seus apêndices 
e realizar enxertos, prótese ocular e incisões do globo ocular; 
III – prescrever lentes, exercícios ortópticos e medicamentos, baseando-se nos 
exames realizados e utilizando técnicas e aparelhos especiais, para melhorar a 
visão do paciente ou curar afecções do órgão visual;
IV – realizar exames clínicos, utilizando técnicas e aparelhagem apropriada, para 
determinar a acuidade visual e detectar vícios de refração, com vistas à admissão 
de candidatos a empregos, concessão de carteiras de habilitação de motorista e 
outros fins;
V - coordenar programas de higiene visual especialmente para crianças e 
adolescentes, participando de equipes de saúde pública, para orientar na 
preservação da visão e na prevenção à cegueira;
VI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 

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