| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3618 / 2005 |
| Date | 2005-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Diretoria de Transporte Coletivo de Piedade - Ditracopi, conforme especifica. |
| native_id | 4758 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” “Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3618 de 14 de Setembro de 2005 “Dispõe sobre a criação da Diretoria de Transporte Coletivo de Piedade - DITRACOPI, conforme especifica” José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no use de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica criada a Diretoria de Transporte Coletivo de Piedade - DITRACOPI, para fins de atendimento ao Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 8º, que dispõe sobre a organização e a criação do Órgio ou Entidade Municipal de Trânsito. Artigo 2º - Ficam criados cargos no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especificado nos Anexo I e II, parte integrante desta lei: Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de setembro de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ANEXO I Cargo em Comissão a ser criado, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Salário Base Diretor de Trânsito e . | R$1.949,93 Transporte Coletivo ANEXO KW Cargo de Provimento Efetivo a ser criado, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Horária Administrativo Chefe de Seção 220hs |R$1.113,81 Nível superior Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEIEFURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-315] JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 21.09.2005 EDIÇÃO: 69 a ESSO TT = 4 = o Lei-nº 3618 de 14 de Setembro de 2005 i “Dispõe sobre a eriação da Diretoria de Trinspóriê Coletivo: de Piedade - IDITRACOPT contos especiticas sports Colediyo de Piedade - José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber «que a Câniara Municipal de | Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: , Artigo 1º. Fica criada a Diretoria de Transporte Coletivo dê Piedade - DITRA- COPI, para fins de atendimento so Código de Trânsito Brasileiro, Artigo E, que | dispõe sobre a organização e a Eriação do Órgão ou Entidade Municipal de | Artigo 2º - Ficam criados cargos no Quadro de Servidores Públicos Municipais; | no conforirie espetificado-nos Anexo 1 e II, parte integrante desta lei: - “o dão 5 1 o despésts decorrentes com a execução da presente li, correrão | por conta tações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessátio. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de setembro de 2005" - Autor do Projeto: Prefeito Municipal cio d) ANEXO 1 Cargo em Comissão a ser crindo, regido E 7 Live do e | Fi ANEXO Cargo de Provimento Efetivo a ser-eriado, regido o Públicos Muitas