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norma nº 3618/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3618 / 2005
Date 2005-09-14
EmentaDispõe sobre a criação da Diretoria de Transporte Coletivo de Piedade - Ditracopi, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
“Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3618 de 14 de Setembro de 2005
“Dispõe sobre a criação da Diretoria de Transporte Coletivo
de Piedade - DITRACOPI, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
no use de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica criada a Diretoria de Transporte Coletivo de Piedade -
DITRACOPI, para fins de atendimento ao Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 8º,
que dispõe sobre a organização e a criação do Órgio ou Entidade Municipal de
Trânsito.
Artigo 2º - Ficam criados cargos no Quadro de Servidores Públicos Municipais,
conforme especificado nos Anexo I e II, parte integrante desta lei:
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário,
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de setembro de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
ANEXO I
Cargo em Comissão a ser criado, regido pelo
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Salário Base
Diretor de Trânsito e . | R$1.949,93
Transporte Coletivo
ANEXO KW
Cargo de Provimento Efetivo a ser criado, regido pelo
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
Horária
Administrativo
Chefe de Seção 220hs |R$1.113,81 Nível superior
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEIEFURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-315]
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 21.09.2005
EDIÇÃO: 69
a ESSO TT = 4 =
o Lei-nº 3618 de 14 de Setembro de 2005 i
“Dispõe sobre a eriação da Diretoria de Trinspóriê Coletivo: de Piedade -
IDITRACOPT contos especiticas sports Colediyo de Piedade -
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber «que a Câniara Municipal de |
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ,
Artigo 1º. Fica criada a Diretoria de Transporte Coletivo dê Piedade - DITRA-
COPI, para fins de atendimento so Código de Trânsito Brasileiro, Artigo E, que |
dispõe sobre a organização e a Eriação do Órgão ou Entidade Municipal de |
Artigo 2º - Ficam criados cargos no Quadro de Servidores Públicos Municipais; |
no conforirie espetificado-nos Anexo 1 e II, parte integrante desta lei: - “o
dão 5 1 o despésts decorrentes com a execução da presente li, correrão |
por conta tações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessátio.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de setembro de 2005" -
Autor do Projeto: Prefeito Municipal cio d)
ANEXO 1
Cargo em Comissão a ser crindo, regido
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ANEXO
Cargo de Provimento Efetivo a ser-eriado, regido o
Públicos Muitas

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