| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3619 / 2005 |
| Date | 2005-09-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3619 de 14 de setembro de 2005 “Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade - SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado à aquisição de uma prensa hidráulica e uma balança digital, que será concedida em permissão de uso à entidade denominada - "COOPERATIVA DE TRABALHADORES DO MEIO AMBIENTE DE PIEDADE”, através do pedido com protocolo sob o n.º 12480/2005 , visando a implantação da coleta seletiva de lixo na cidade . Artigo 2.º -" Para atender o artigo 1.º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação : 9 - DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE 9.4 - Meio Ambiente 45905200 0454100271.022 equipto mat. permanente (em utilização) ..........eceeeseeeeeeeesecececercreraaeara R$ 15.000,00 Total ............. cersssanas Coscecemo neo sacassasesorseso R$ 15.000,00 Artigo 3.º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superávit financeiro. Artigo 4.º - Ag despesas decorrentes com a execução desta lei, correrio por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipa/dePiedade, 14 de Setembro de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Jornal do Municipio de Piedade Data: 21/09/2005 Edição: 69 DO, “Lei nº 3619 de.14 de setembro de 2005 - “Autoriza abertura de crédito especial, JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade = SP, no iso das atiibuições que.lhe são . conferidas por lei, faz saber que a CA- mara Municipal aprova, e ele sanciona, e promulga à seguinte lei: o Astigo 1.º - Fica à Preféiivea Municipal de Piedade, autorizada. a abrir um crédito es.” pexial adicional, no valor de R$ 15.000,00 -. (quisize mil cesi), destinado à aquisição de. tal, que será concedida em permissão de uso à entidade denoninada — “COOPE- RATIVA DE TRABALEIADORES DO - MEIO AMBIENTE DE PIEDADE” atra “ vés do pedido com protocolo sob on? 12460/2005 , visando a implantação da co- Jeta seletiva de lixo na cidade, Artigo 2.º - Para atender o artigo 1º, sosá aberto um crédiro especial com a seguinte 9 DIRETAGRICABASUBC/MEIOAMBIENIE. 94 Meio Ambieijo | to 45905200 0454100271.022. equipto mat. per- manente (em utilização) —........ R$15.000,00. Total ' ro. R$15 00 Axtigo 3.º - Para atexider a despesa prevista com a abertura do presente crédito especie Astigo 4º - As despesas decorrentes com à. execução desta lei, correrão por conta de. - Astigo &º - Esta lei entrará em vigor na data”. da sua publicação, revogádas às disposições .” em contrário. ' ' : Prefeituca Municipal de Pitidade, 14 de Se- JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Lo Aumor do Projeio: Prefeito Municipal