br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3619/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3619 / 2005
Date 2005-09-14
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id4759

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3619 de 14 de setembro de 2005
“Autoriza abertura de crédito especial, conforme
especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município
de Piedade - SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a
seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), destinado à aquisição de uma prensa hidráulica e uma balança
digital, que será concedida em permissão de uso à entidade denominada
- "COOPERATIVA DE TRABALHADORES DO MEIO AMBIENTE DE
PIEDADE”, através do pedido com protocolo sob o n.º 12480/2005 ,
visando a implantação da coleta seletiva de lixo na cidade .
Artigo 2.º -" Para atender o artigo 1.º, será aberto um crédito
especial com a seguinte classificação :
9 - DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9.4 - Meio Ambiente
45905200 0454100271.022 equipto mat. permanente (em
utilização) ..........eceeeseeeeeeeesecececercreraaeara R$ 15.000,00
Total ............. cersssanas Coscecemo neo sacassasesorseso R$ 15.000,00
Artigo 3.º - Para atender a despesa prevista com a abertura do
presente crédito especial, será utilizado o superávit financeiro.
Artigo 4.º - Ag despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrio por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipa/dePiedade, 14 de Setembro de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Jornal do Municipio de Piedade
Data: 21/09/2005
Edição: 69 DO,
“Lei nº 3619 de.14 de
setembro de 2005
- “Autoriza abertura de crédito especial,
JOSÉ TADEU DE RESENDE,
Prefeito do Município de Piedade =
SP, no iso das atiibuições que.lhe são .
conferidas por lei, faz saber que a CA-
mara Municipal aprova, e ele sanciona,
e promulga à seguinte lei: o
Astigo 1.º - Fica à Preféiivea Municipal de
Piedade, autorizada. a abrir um crédito es.”
pexial adicional, no valor de R$ 15.000,00 -.
(quisize mil cesi), destinado à aquisição de.
tal, que será concedida em permissão de
uso à entidade denoninada — “COOPE-
RATIVA DE TRABALEIADORES DO -
MEIO AMBIENTE DE PIEDADE” atra “
vés do pedido com protocolo sob on?
12460/2005 , visando a implantação da co-
Jeta seletiva de lixo na cidade,
Artigo 2.º - Para atender o artigo 1º, sosá
aberto um crédiro especial com a seguinte
9 DIRETAGRICABASUBC/MEIOAMBIENIE.
94 Meio Ambieijo | to
45905200 0454100271.022. equipto mat. per-
manente (em utilização) —........ R$15.000,00.
Total ' ro. R$15 00
Axtigo 3.º - Para atexider a despesa prevista
com a abertura do presente crédito especie
Astigo 4º - As despesas decorrentes com à.
execução desta lei, correrão por conta de. -
Astigo &º - Esta lei entrará em vigor na data”.
da sua publicação, revogádas às disposições .”
em contrário. ' ' :
Prefeituca Municipal de Pitidade, 14 de Se-
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal Lo
Aumor do Projeio: Prefeito Municipal

open original →