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norma nº 3620/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3620 / 2005
Date 2005-09-14
EmentaDispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal.
native_id4760

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3620 de 14 de Setembro de 2005
“Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara
Municipal"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões aos servidores
da Câmara Municipal, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigentes
no mês de agosto de 2005;
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas,
se necessário;
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir
de 1º de setembra de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de Setembro de 2005
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipe? “ Messias Kolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 21.09.2005
EDIÇÃO: 69
Lei nº 3620 de 14 de
Setembro de 2005
“Dispõe sobre concessão de
reajustê de vencimentos aos
servidores da Câmara Municipal”
. José Tadeu de Resende, Pre-
feito do Município de Picdade- SP, no
uso das atribuições que Jhé são conferi-
das por lei, faz saber que a Câmara Mu-
nicipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei
Artigo 1º - Fica concedido reajuste de
vencimentos, salários e pensões aas ser-
vidores da Câmara Municipal, no per-
centual de 5% feinco-por cento), sobre
“oa valores vigentes no mês de agosto de
2005; .
Artigo 2º - As despesas decorrentes com —
a execução desta Lei, corsetão a conta
de dotações orçamentárias próprias con-
signadas no orçamento vigente, suple-
mentadas, se necessário;
3º - Está Lei ententá em vigor na
data de sua publicação, com eficácia a
pastir de 1º de setembro de. 2005, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 14
de Setembro de 2005 -
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autos do Projeto: Mesa da Câmara
Muaici

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