| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3620 / 2005 |
| Date | 2005-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 4760 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3620 de 14 de Setembro de 2005 “Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal" José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões aos servidores da Câmara Municipal, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigentes no mês de agosto de 2005; Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário; Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de setembra de 2005, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de Setembro de 2005 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipe? “ Messias Kolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 21.09.2005 EDIÇÃO: 69 Lei nº 3620 de 14 de Setembro de 2005 “Dispõe sobre concessão de reajustê de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal” . José Tadeu de Resende, Pre- feito do Município de Picdade- SP, no uso das atribuições que Jhé são conferi- das por lei, faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões aas ser- vidores da Câmara Municipal, no per- centual de 5% feinco-por cento), sobre “oa valores vigentes no mês de agosto de 2005; . Artigo 2º - As despesas decorrentes com — a execução desta Lei, corsetão a conta de dotações orçamentárias próprias con- signadas no orçamento vigente, suple- mentadas, se necessário; 3º - Está Lei ententá em vigor na data de sua publicação, com eficácia a pastir de 1º de setembro de. 2005, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de Setembro de 2005 - José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autos do Projeto: Mesa da Câmara Muaici