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norma nº 3621/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3621 / 2005
Date 2005-09-14
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder legislativo e do Poder Executivo.
native_id4761

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei n.º 3621 de 14 de Setembro de 2005
“Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos
eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os valores dos subsídios dos
exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo fixados
através da Lei nº 3.218, de 5 de setembro de 2000, alterada pela Lei nº 3493 de 27
de janeiro de 2004 observada a disponibilidade financeira que configure capacidade
de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previstos na
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio"de 2000.
Artigo 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos sobre os valores vigentes no mês de agosto de 2005, com eficácia a 1º de
setembro,
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de Setembro de 2005
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
i
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Jornal do Municipio de Piedade
Data: 21/09/2005
Edição: 69
Lei nº 3621 de 14 de
Setembro de 2005
“Dispõe sobre o.tesjuste dos valores
dos subsídios dos exercentes de
"; mandatos eletivos do Poder
jo e do Poder Executivo”
José Tadeu de Resende,
Prefeito do Município de Piedade- SP,
no. uso das atribuições que lhe são
confexidas por lei, fiz saber que a Câmera
Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
- Artigo 1º - Ficam reajustádos em 5%
“ (cinco pos cento)'.os valores .dos
subsídios dos exercentes de mandatos
: eletivos do Póder Legislativo e do Poder
Executivo fixados através da Lei nº 3.218,
de 5 de setembro de 2000, altesada pela
“ Lei nº 3493 de 27 de jancico de
2004,0bservada a disponibilidade
financeira que configure capacidade de
Constituição Federal e na Lei Complementir
nº 101; de 4 de maio de 2000.
Artigo 2º - Esta Lei entra vigos na data de
cobre os valares vigentes no mês de agosto
de com eficácia a 1º de setembro.
Ástigo 3º - As despesas decorrentes com
conta de dotações orçamentárias
Prefeitura Municipal de Pledade, em 14"
TT José Tadeu de Resende ,
Prefeito Municipal i
Autor do Projeto: Mesa da Câmara
o Municipal
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