| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3621 / 2005 |
| Date | 2005-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder legislativo e do Poder Executivo. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei n.º 3621 de 14 de Setembro de 2005 “Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo fixados através da Lei nº 3.218, de 5 de setembro de 2000, alterada pela Lei nº 3493 de 27 de janeiro de 2004 observada a disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio"de 2000. Artigo 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no mês de agosto de 2005, com eficácia a 1º de setembro, Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de Setembro de 2005 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, i sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Jornal do Municipio de Piedade Data: 21/09/2005 Edição: 69 Lei nº 3621 de 14 de Setembro de 2005 “Dispõe sobre o.tesjuste dos valores dos subsídios dos exercentes de "; mandatos eletivos do Poder jo e do Poder Executivo” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade- SP, no. uso das atribuições que lhe são confexidas por lei, fiz saber que a Câmera Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: - Artigo 1º - Ficam reajustádos em 5% “ (cinco pos cento)'.os valores .dos subsídios dos exercentes de mandatos : eletivos do Póder Legislativo e do Poder Executivo fixados através da Lei nº 3.218, de 5 de setembro de 2000, altesada pela “ Lei nº 3493 de 27 de jancico de 2004,0bservada a disponibilidade financeira que configure capacidade de Constituição Federal e na Lei Complementir nº 101; de 4 de maio de 2000. Artigo 2º - Esta Lei entra vigos na data de cobre os valares vigentes no mês de agosto de com eficácia a 1º de setembro. Ástigo 3º - As despesas decorrentes com conta de dotações orçamentárias Prefeitura Municipal de Pledade, em 14" TT José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal i Autor do Projeto: Mesa da Câmara o Municipal 4