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norma nº 3814/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3814 / 2007
Date 2007-07-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
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Lei nº 3814 de 19 de julho de 2007
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento
de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP”
MARLIS PEREIRA DO LAGO, Prefeito, em exercício, do 
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o 
Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SP, para a execução das obras e 
serviços relativos ao melhoramento e recuperação do pavimento da estrada vicinal que 
liga Piedade x Godinhos x Piraporinha x Gurgel x Vieirinhas ,com ll.000 metros e mais 
2.400 metros, totalizando 13.400 metros de extensão.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, desde logo, a realizar as 
despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na cláusula “ Das 
Obrigações do Município”, no instrumento de convênio a ser celebrado.
Art.3º. As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior desta lei correrão à 
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de julho de 2007
 
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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