| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3815 / 2007 |
| Date | 2007-08-27 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
| native_id | 4763 |
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Lei n.º 3815 de 27 de agosto de 2007 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, destinado ao pagamento de despesas decorrentes da prestação de serviço por pessoa jurídica. Art. 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação: 2 – EXECUTIVO 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.2 – Ensino Fundamental 33903905 1230600332.0017 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 351.568,00 2.9.3 – Creches 33903905 1230600332.0017 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 75.336,00 2.9.4 – Educação Pré Escolar 33903905 1230600332.0017 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 233.920,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 660.824,00 Art. 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superávit do exercício anterior. Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de agosto de 2007 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal