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norma nº 3817/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3817 / 2007
Date 2007-08-31
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
native_id4765

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texto integral #

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Lei n.º 3817 de 31 de agosto de 2007
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica”.
 JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado 
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial 
adicional, destinado ao ressarcimento e pagamento referente às despesas com energia 
elétrica e água.
Art. 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte 
classificação:
2 – EXECUTIVO
2.8 – Diretoria de Agricultura
2.8.2 – Abastecimento
339092 0460100272.0021 desp. Exercício anterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$2.520,16
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$2.520,16
Art. 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, 
será utilizado o superávit do exercício anterior.
Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do 
orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de agosto de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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