| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3818 / 2007 |
| Date | 2007-08-31 |
| Ementa | Concede auxílio à Santa Casa de Misericórdia e autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
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Lei n.º 3818 de 31 de agosto de 2007 “Concede auxílio à Santa Casa de Misericórdia e autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.022.967/0001-01, no valor de R$ 39.600,00, destinado ao pagamento de projeto para ampliação e reforma da mesma, com recursos do fundo municipal da saúde. Art. 2º - Autoriza a abertura de crédito especial adicional, para atender o artigo anterior, com a seguinte classificação: 2 – EXECUTIVO 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.1 – Diretoria 445042 1030100112.0020 auxílio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 39.600,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 39.600,00 Art. 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação: 2 – EXECUTIVO 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.1 – Diretoria 181 44905100 1030200201.0010 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 39.600,00 Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de agosto de 2007 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal