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norma nº 3820/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3820 / 2007
Date 2007-09-10
EmentaDispõe sobre a criação de vagas especiais para veículos dirigidos ou conduzindo pessoas portadoras de necessidades especiais nas vias públicas urbanas do município.
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Lei nº 3820 de 10 de setembro de 2007
“Dispõe sobre a criação de vagas especiais para veículos dirigidos
ou conduzindo pessoas portadoras de necessidades especiais nas
vias públicas urbanas do Município”
José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a crias vagas especiais para estacionamento 
de veículos dirigidos ou conduzindo pessoas portadoras de necessidades especiais nas 
vias públicas urbanas do Município.
Art .2º - As vagas que tratam esta Lei dever]ao ser disponibilizadas próximos às 
esquinas e guias rebaixadas de cada quarteirão para facilitar a manobra e desembarque 
do deficiente.
Art. 3º - Deve cada quarteirão reservar no mínimo 02 (duas) vagas de estacionamento 
destinadas ao uso exclusivo do deficiente.
Art. 4º - Para o uso da vaga é necessário cartão próprio que deverá ser fornecido pela 
autoridade competente, devendo ser colocado em local visível.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Piedade, através de seu órgão responsável, caberá 
proceder ao cadastro das pessoas a serem beneficiadas por esta lei, bem como à devida 
identificação do veículo.
Art. 6º - O usuário deficiente está isento do pagamento de taxa de Zona Azul.
Art .7º - Cada vaga será sinalizada de forma a advertir os demais usuários sobre o uso 
exclusivo por deficiente, ficando sujeito a penalidades legais quando da sua 
inobservância.
Art. 8º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de setembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Antonio Carlos Adriano

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