| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3820 / 2007 |
| Date | 2007-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de vagas especiais para veículos dirigidos ou conduzindo pessoas portadoras de necessidades especiais nas vias públicas urbanas do município. |
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Lei nº 3820 de 10 de setembro de 2007 “Dispõe sobre a criação de vagas especiais para veículos dirigidos ou conduzindo pessoas portadoras de necessidades especiais nas vias públicas urbanas do Município” José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a crias vagas especiais para estacionamento de veículos dirigidos ou conduzindo pessoas portadoras de necessidades especiais nas vias públicas urbanas do Município. Art .2º - As vagas que tratam esta Lei dever]ao ser disponibilizadas próximos às esquinas e guias rebaixadas de cada quarteirão para facilitar a manobra e desembarque do deficiente. Art. 3º - Deve cada quarteirão reservar no mínimo 02 (duas) vagas de estacionamento destinadas ao uso exclusivo do deficiente. Art. 4º - Para o uso da vaga é necessário cartão próprio que deverá ser fornecido pela autoridade competente, devendo ser colocado em local visível. Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Piedade, através de seu órgão responsável, caberá proceder ao cadastro das pessoas a serem beneficiadas por esta lei, bem como à devida identificação do veículo. Art. 6º - O usuário deficiente está isento do pagamento de taxa de Zona Azul. Art .7º - Cada vaga será sinalizada de forma a advertir os demais usuários sobre o uso exclusivo por deficiente, ficando sujeito a penalidades legais quando da sua inobservância. Art. 8º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de setembro de 2007 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Antonio Carlos Adriano