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norma nº 3948/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3948 / 2008
Date 2008-08-21
EmentaInstitui a Semana do Consumidor.
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Lei nº 3948 de 21 de Agosto de 2008
Institui a “Semana do Consumidor”
 JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica instituída no município de Piedade, a “Semana do Consumidor”, a ser 
comemorada, anualmente na primeira semana do mês de maio, ficando o dia 06 de maio 
considerado o “Dia da Defesa do Consumidor”, conforme estabelece a Lei Estadual nº 
3657, de 27 de dezembro de 1982.
Art.2º - No decorrer da “Semana do Consumidor”, serão realizadas campanhas 
publicitárias, no intuito de divulgar os temas “valorização do consumidor e “incentivo 
ao consumo em estabelecimentos comerciais situados no município.
Art.3º - Deverá ser constituída uma comissão, a qual caberá apresentar propostas 
que valorizem o consumidor e incentivem o consumo em Piedade, tais como premiações 
e concessão de descontos para consumidores.
Art.4º - A “Semana do Consumidor” será realizada sem qualquer ônus para o erário 
público.
Art.5º - O Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias 
contados da data de sua publicação.
Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de agosto de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Antonio Carlos Adriano 
 

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