| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3948 / 2008 |
| Date | 2008-08-21 |
| Ementa | Institui a Semana do Consumidor. |
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Lei nº 3948 de 21 de Agosto de 2008 Institui a “Semana do Consumidor” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica instituída no município de Piedade, a “Semana do Consumidor”, a ser comemorada, anualmente na primeira semana do mês de maio, ficando o dia 06 de maio considerado o “Dia da Defesa do Consumidor”, conforme estabelece a Lei Estadual nº 3657, de 27 de dezembro de 1982. Art.2º - No decorrer da “Semana do Consumidor”, serão realizadas campanhas publicitárias, no intuito de divulgar os temas “valorização do consumidor e “incentivo ao consumo em estabelecimentos comerciais situados no município. Art.3º - Deverá ser constituída uma comissão, a qual caberá apresentar propostas que valorizem o consumidor e incentivem o consumo em Piedade, tais como premiações e concessão de descontos para consumidores. Art.4º - A “Semana do Consumidor” será realizada sem qualquer ônus para o erário público. Art.5º - O Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação. Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de agosto de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Antonio Carlos Adriano