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norma nº 3822/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3822 / 2007
Date 2007-09-19
EmentaDispõe sobre a alteração do inciso III do artigo 3º da lei municipal nº 3800, de 21 de maio de 2007, conforme especifica.
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Lei nº 3822 de 19 de setembro de 2007 
“Dispõe sobre a alteração do inciso III, do artigo 3º, da lei
municipal nº 3800, de 21 de maio de 2007, conforme especifica”.
 JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de 
Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber quie a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei: 
Artigo 1º - O inciso III, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3800, de 21 de 
Maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º-........................
 I-..........................
 II-..........................
 III- 3ª colocação: premiação com medalha de bronze simbólica e um 
aparelho de MP3 “player” com gravador de voz e rádio FM.
Artigo 2º- Os demais artigos, parágrafos e incisos permanecem com a 
redação original.
Artigo 3º- As despesas com a execução desta lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições anteriores.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de setembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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