| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3949 / 2008 |
| Date | 2008-08-28 |
| Ementa | Revoga a lei nº 3788, de 2 de abril de 2007, conforme especifica. |
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Lei nº 3949 de 28 de agosto de 2008 “Revoga a Lei nº 3.788, de 2 de abril de 2007, conforme especifica” JOSÉ TADEU DE RESENDE,Prefeito do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 3.788, de 2 de abril de 2007, que alterou os Anexos V. VI e VII da Lei nº 3.651, de 25 de novembro de 2005, referentes, respectivamente, às Áreas 5,6 e à Área Verde do I Núcleo Industrial “ Antonio Basílio Jimenez Filho “ Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de agosto de 2008 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Em, 15 de julho de 2008 Of.Seg. 213 Excelentíssimo Presidente: Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e à dos seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 78/2008, que versa sobre a revogação da Lei nº 3.788, de 2 de abril de 2007 (doc.1), lei essa que dispõe sobre alterações dos Anexos V. VI e VII da Lei nº 3.651, de 25 de novembro de 2005 (doc.2), referentes, respectivamente, aos memoriais descritivos das Áreas 5, 6 e da Área Verde do I Núcleo Industrial “ Antonio Basílio Jimenez Filho”. Tendo em vista que a redação do artigo 3º da referida Lei 3.651, de 25 de novembro de 2005 (doc. 2), sofreu profunda e significativa alteração, contemplando a forma de desdobro e não mais de fracionamento para o parcelamento do imóvel objeto da Matrícula nº 11.520 (doc.3), já não mais teria razão de ser a vigência da lei que ora se pretende revogar, na medida em que o imóvel em comento passou a ser dividido em apenas duas áreas distintas e individualizadas, denominadas Área “01” e Área ‘02”, respectivamente com 22.105,84 m2 e 67.104,89 m2, conforme documentos que instruem e acompanham o presente projeto de lei (doc. 4). Cumpre-nos explicitar, para melhor compreensão da nossa proposição, que a Área 1, do antigo fracionamento, com 22.105,84 m2, já concedida à empresa ACTSISTEMAS HIDRÁULICOS LTDA., por intermédio da Lei nº 3.659, de 7 de dezembro de 2005 (doc. 5), permanece inalterada no atual desdobro, agora com a denominação de Área “01”, sendo certo que as demais Áreas 2,3,4,5,6 e a Área Verde passaram a constituir uma única gleba, denominada Área “02”, com 67.104,89 m2, metragem essa que representa o somatório de todas estas áreas em referência. O desdobro requestado, e regularmente deferido pelo cartório registrário competente, foi averbado sob o nº 10 na referida Matrícula nº 11.520 (doc. 3), a qual, por seu turno, foi devidamente encerrada em razão do esgotamento da sua disponibilidade, As Áreas “01” e “02”, respectivamente com 22.105,84 m2 e 67.104,89 m2., passaram a constituir duas novas matrículas sob os nºs 20.028 e 20.029, consoante os documentos anexos (docs. 6 e 7). Assim, tendo em vista a necessária urgência na apreciação do presente projeto de lei, na medida em que outras empresas interessadas poderão vir disputar a concessão do direito real de uso, com promessa de doação, sobre a Área “2”, objeto do atual desdobro, solicitamos que a mesma se faça na forma do § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município. Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres vereadores, que honram e dignificam esta Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e apreço. JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Exmo. Senhor Dr. DANIEL DIAS DE MORAES DD.Presidente da Câmara Municipal de Piedade N E S T A