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norma nº 3823/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3823 / 2007
Date 2007-09-19
EmentaAutoriza o custeio das despesas a serem realizadas na Vª Festa do Peão Boiadeiro do Bairro dos Leites, conforme especifica, suplementa e reduz dotação do orçamento vigente, e dá outras providências.
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Lei n.º 3823 de 19 de setembro de 2007
“Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas na ´ V Festa do Peão Boiadeiro 
do Bairro dos Leites´, conforme especifica, suplementa e reduz dotação do 
orçamento vigente, e dá outras providências.”
 JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, até o limite de 
R$ 8.000,00 (oito mil reais), as despesas com a locação de estrutura completa de 
arquibancadas e camarotes para a realização da “5.ª Festa do Peão Boiadeiro” – no Bairro 
dos Leites, nas respectivas datas de 20 a 23 deste mês e ano em curso.
Art.2.º- Para atender ao disposto no artigo antecedente, fica o Poder Executivo 
autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), na 
seguinte classificação orçamentária:
2 – Poder Executivo
2.1. – Dependências do Gabinete
2.01.3 – Demtur
34 33903901 0469500062.003 - Pessoa Jurídica..................................... R$ 8.000,00
Art.3.º- Para atender à suplementação referida nesta lei, haverá redução da 
seguinte dotação orçamentária :
2 – Poder Executivo
2.1. – Dependências do Gabinete
2.01.3 – Demtur
33 33903600 0469500062.003 – Outros Serviços Terc. Pessoa Jur...... R$ 8.000,00
Art.4.º- Para efeito do pagamento à empresa responsável pela locação referida no 
artigo 1.º desta lei, a nota fiscal, por ela emitida, deverá fazer-se acompanhar, 
necessariamente, de declaração escrita pelos organizadores do evento, no sentido de que 
efetivamente receberam a prestação dos serviços correspondentes.
Art.5º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de setembro de 2007
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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