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norma nº 3824/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3824 / 2007
Date 2007-09-19
EmentaDá nova redação ao "caput" do artigo 1º da lei nº 3816, de 28 de agosto de 2007.
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Lei nº 3824 de 19 de setembro de 2007
“Dá nova redação ao “caput” do artigo 1º da 
Lei nº 3.816, de 28 de agosto de 2007”
 JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município 
de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Art. 1º. O “caput” do artigo 1º da Lei nº 3.816, de 28 de agosto de 2007, passa a vigorar 
com a seguinte redação;
“ Art. 1º. Fica criado, no quadro de servidores públicos municipais, na quantidade, 
denominação, classe, carga horária mensal, vencimento e requisitos para preenchimento 
especificados no quadro abaixo, o cargo permanente, de provimento efetivo, a ser provido 
mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo 
edital determinar.
Qtde Denominação Classe Carga Horária 
Mensal
Vencimento Requisitos
01 Bibliotecário XVI 220 R$ 1.800,44 Curso superior 
de 
Biblioteconomia, 
com registro no 
Conselho 
Regional de 
Biblioteconomia
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de setembro de 2007
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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