| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3824 / 2007 |
| Date | 2007-09-19 |
| Ementa | Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º da lei nº 3816, de 28 de agosto de 2007. |
| native_id | 4782 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 3824 de 19 de setembro de 2007 “Dá nova redação ao “caput” do artigo 1º da Lei nº 3.816, de 28 de agosto de 2007” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Art. 1º. O “caput” do artigo 1º da Lei nº 3.816, de 28 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação; “ Art. 1º. Fica criado, no quadro de servidores públicos municipais, na quantidade, denominação, classe, carga horária mensal, vencimento e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, o cargo permanente, de provimento efetivo, a ser provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar. Qtde Denominação Classe Carga Horária Mensal Vencimento Requisitos 01 Bibliotecário XVI 220 R$ 1.800,44 Curso superior de Biblioteconomia, com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de setembro de 2007 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal