| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3950 / 2008 |
| Date | 2008-08-28 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.651, de 25 de novembro de 2005, que dispõe sobre a criação do I Núcleo Industrial, conforme especifica. |
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Lei nº 3950 de 28 de agosto de 2008 “Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.651, de 25 de novembro de 2005, que dispõe sobre a criação do I Núcleo Industrial, conforme especifica” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Os artigos 2º, 3º e os incisos I e II do artigo 5º da Lei nº 3.651, de 25 de novembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Artigo 2º - A delimitação do perímetro do I NÚCLEO INDUSTRIAL, conforme memorial descritivo anexo, que fica fazendo parte desta lei, assim se descreve: “ Inicia no ponto “10”, localizado na lateral esquerda da antiga Estrada Estadual SP79, sentido Piedade-Tapiraí, distante 152 metros da confluência entre a Estrada Estadual Padre Guilherme Howell, Área “A” (matrícula 19.185) e o final, lado direito, da Rua Capitão Moraes, sendo essa confluência localizada no quilômetro 120 + 857 metros; deste ponto que se encontra junto a uma cerca do DER, segue por esta, com rumo 17º44’36”NW, na distância de 62,50 m, entre a divisa da Área “A” (matrícula 19.185) e área de propriedade do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo, sentido Tapiraí-Piedade, até encontrar um ponto; deflete à direita e segue com rumo 06º36’35’’NE, na distância de 89,50 metros, dos quais 30,00 metros servem como divisa entre a Área “A” (matrícula 19.185) e a antiga estrada estadual SP-250, de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, sentido Tapiraí-Piedade, e 59,50 metros entre a Área “B” (matrícula 19.186) e a antiga estrada estadual SP-250, de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, sentido Tapiraí-Piedade, até encontrar o ponto “10” que servirá de ponto inicial.Do ponto “10” segue em reta com o azimute 78º44’53’’ e na distância de 18,31 metros até encontrar o ponto “11”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 168º44’53’’ e na distância de 20,66 metros até encontrar o ponto “12”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 143º13’17’’ e na distância de 75,78 metros até encontrar o ponto “13”, localizado no alinhamento da Rua Capitão Moraes, confrontando do ponto “10” ao ponto “13”, com a Área “B” (matrícula 19.186), de propriedade da Sra. Zoraide Martins; deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento da Rua Capitão Moraes com o azimute 48º51’20’’ e na distância de 12,97 metros até encontrar o ponto “14”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 62º17’01’’ e na distância de 19,28 metros até encontrar o ponto “15”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 78º30’34’’ e na distância de 38,41 metros até encontrar o ponto “16”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 89º14’19’’ e na distância de 38,44 metros até encontrar o ponto “17”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 82º53’50’’ e na distância de 14,76 metros até encontrar o ponto “18”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 67º34’50’’ e na distância de 24,18 metros até encontrar o ponto ‘19’’; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 51º10’10’’ e na distância de 18,03 metros até encontrar o ponto ‘20”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 41º26’40’’ e na distância de 38,91 metros até encontrar o ponto “21”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 40º01’35’’ e na distância de 62,25 metros até encontrar o ponto “22”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 47º25’10’’ e na distância de 24,83 metros até encontrar o ponto “23”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 54º13’03’’ e na distância de 24,51 metros até encontrar o ponto “24”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 59º37’39’’ e na distância de 21,74 metros até encontrar o ponto “25”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 78º34’11’’ e na distância de 13,45 metros até encontrar o ponto “26”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 127º08’40’’ e na distância de 13,29 metros até encontrar o ponto “27”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 106º53’17’’ e na distância de 14,55 metros até encontrar o ponto “28”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 97º39’02’’ e na distância de 13,20 metros até encontrar o ponto “29”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 91º09’00’’ e na distância de 12,17 metros até encontrar o ponto “30”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 79º29’34’’ e na distância de 15,54 metros até encontrar o ponto ‘0”, dividindo do ponto “13” ao ponto “0” com a Rua Capitão Moraes; do ponto “0”, deflete à esquerda e segue em reta com azimute 323º13’17’’ e na distância de 156,04 metros, dividindo com Alfredo Optiz, até encontrar o ponto “1”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 277º16’31’’ e na distância de 360,25 metros, dividindo com área pertencente a Ceme José Marum, até encontrar o ponto “2”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 173º02’40’’ e na distância de 23,31 metros até encontrar o ponto “3”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 169º56’44’’ e na distância de 49,41 metros até encontrar o ponto “4”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 173º03’06’’ e na distância de 23,31 metros até encontrar o ponto “5”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 169º56’27’’ e na distância de 49,41 metros até encontrar o ponto “6”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 168º17’10’’ e na distância de 17,60 metros até encontrar o ponto “7”, confrontando do ponto “2” ao ponto “7”, com área do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 165º41’04’’ e na distância de 49,35 metros até encontrar o ponto “8”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 190º56’20’’ e na distância de 24,51 metros até encontrar o ponto “9”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 196º21’15’’ e na distância de 19,53 metros até encontrar o ponto “10”, confrontando do ponto “7” ao ponto “10” com a antiga Estrada Estadual – SP 250 de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, onde teve início esta descrição” (NR). Artigo 3º - O terreno urbano, descrito no artigo anterior, encontra-se desdobrado em 2 (duas) áreas distintas e individualizadas, denominadas Área “01” e Área “02”, destinadas exclusivamente à instalação ou ampliação de indústrias no Município, descritas e caracterizadas nos memoriais descritivos anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei” (NR). Artigo 5º - .... I – reservar, obrigatoriamente, dentro dos limites das áreas que lhes forem outorgadas, um percentual mínimo de permeabilidade, de acordo com o Plano de Zoneamento do Município; (NR). II – respeitar, no que concerne às edificações, as exigências previstas no vigente Código de Obras e Edificações do Município; ....” (NR). Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de agosto de 2008 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal