| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3623 / 2005 |
| Date | 2005-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no quadro de servidores municipais, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3623 de 30 de setembro de 2005 “Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no Quadro de Servidores Municipais, conforme especifica.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a e Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a eriar o cargo de provimento efetivo de tratorista, sob o regime jurídico estatutário, conforme especificado no Anexo T, parte integrante desta lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrio por conta de dotações orçamertárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, em 30 de setembro de 2005 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 ANEXO I Cargo de Provimento Efetivo - Regime Jurídico Estatutário | e EN de Cargos Classe | Nomenclatura | Carga Horária | Vencimento 01 (Um) VIIL | “Tratorista 220 horas | R$ 64135 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP º Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 08.10.2005 EDIÇÃO 70 Lei nº 3623 de 30 de setembro de “Dispõe er a esleção de cargo de provimento cisto o adro de Servidores Municipais, conforme especifica” - Artigo 1º - Fies o Pode aee EREOVA e ele sanciona é promulga a seguinte let mento efetivo de istozism, E & criar o cargo de provi- do no Anexo L pare integra de esmimtário, especifica -As com de as mens epa, vp o Lo, cio pe ne Sões em coritrario. em vigor na'data de sua publicação, revogadas às dispost- . Prefeitura de José Tide al Piedade, em 30 de setembro de 2005 e Prefeito Munici us Autor do Projeto: Prefeitó Municipal