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norma nº 3623/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3623 / 2005
Date 2005-09-30
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no quadro de servidores municipais, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3623 de 30 de setembro de 2005
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no Quadro de Servidores
Municipais, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
e Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a eriar o cargo de
provimento efetivo de tratorista, sob o regime jurídico estatutário, conforme
especificado no Anexo T, parte integrante desta lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrio por
conta de dotações orçamertárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 30 de setembro de 2005
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
ANEXO I
Cargo de Provimento Efetivo - Regime Jurídico Estatutário
| e
EN de Cargos Classe | Nomenclatura | Carga Horária | Vencimento
01 (Um) VIIL | “Tratorista 220 horas | R$ 64135
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP º
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 08.10.2005
EDIÇÃO 70
Lei nº 3623 de 30 de setembro de
“Dispõe er a esleção de cargo de provimento cisto o adro de
Servidores Municipais, conforme especifica” -
Artigo 1º - Fies o Pode aee EREOVA e ele sanciona é promulga a seguinte let
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José Tide al Piedade, em 30 de setembro de 2005 e
Prefeito Munici us
Autor do Projeto: Prefeitó Municipal

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