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norma nº 3625/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3625 / 2005
Date 2005-10-04
EmentaFixa os subsídios do prefeito e do vice-prefeito do município.
native_id4787

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei n.º 3625 de 04 de Outubro de 2005
“Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município são
fixados respectivamente nos valores de R$ 6.762,00 (seis mil, setecentos e sessenta
e dois reais) e R$ 2.028,60 (dois mil e vinte e oito reais e sessenta centavos),
atendido o disposto nos artigos 37, XL e 39, 8 4º da Constituição Federal e artigo 30,
da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Artigo 2º - Os subsídios fixados por esta lei poderão ser alterados por lei especifica,
para fins de revisão geral anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir
do dia 1º de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 04 de Outubro de 2005
ade Resen
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: com emenda ao artigo 1º,
do Vereador Cláudio Pereira da Silva; e
com emendas aos artigos 3º e 4º, da Mesa da Câmara
|
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP *
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 08.10.2005
EDIÇÃO 70
Lei n.º 3625 de 04.de Outmbro de 2105
“Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito do
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade: SP, nó uso das atribii-
[]) ões que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade aprova c
—. ele sanciona e promulga a seguinte lei
Axtigo 1º - Os subsstilins mensais do Peéfeito .
— edo Vice-Proféito do Município são fisados
respectivamente nos valores de R$ 6:762,00
(ecis tuil, setécentos e sessenta é dois reais) e
R$ 2.028,60 (dois mil e vinte e oitó reais e-
sessenta centavos), atendido o disposto nos
artigos 37, KI. 39, $ 4º da Constituição
Federal e artigo 30, da Lei Orgânica do Mw.
nicípio de Piedade.
Astigo 2º + Os subsídios finados por csta ki
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37, X, da Constituição Fedeml.
Artigo 3º - da aaa vie ai de de
sua publicação e terá eficácia a partir do dia 1º
de outubro de 2005, tevogadas as disposições
em contrâtio. Artigo 4º - As despesas com &
execução da présente lei, correrão à conta de,
dotação orçamentária própria.
Prefira Municipal de Pindado, em 04 de
Ouuibro de-2005
José Taden de Resende
Autor do Projeto: com emenda ao artigo 1º,
do Vereador Clápdia Pereira da Silva: e com
e emendas sos axtigos 3º e 4º, dê Mesa da

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