| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3625 / 2005 |
| Date | 2005-10-04 |
| Ementa | Fixa os subsídios do prefeito e do vice-prefeito do município. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei n.º 3625 de 04 de Outubro de 2005 “Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município são fixados respectivamente nos valores de R$ 6.762,00 (seis mil, setecentos e sessenta e dois reais) e R$ 2.028,60 (dois mil e vinte e oito reais e sessenta centavos), atendido o disposto nos artigos 37, XL e 39, 8 4º da Constituição Federal e artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Piedade. Artigo 2º - Os subsídios fixados por esta lei poderão ser alterados por lei especifica, para fins de revisão geral anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir do dia 1º de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria. Prefeitura Municipal de Piedade, em 04 de Outubro de 2005 ade Resen Prefeito Municipal Autor do Projeto: com emenda ao artigo 1º, do Vereador Cláudio Pereira da Silva; e com emendas aos artigos 3º e 4º, da Mesa da Câmara | Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP * Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 08.10.2005 EDIÇÃO 70 Lei n.º 3625 de 04.de Outmbro de 2105 “Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito do José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade: SP, nó uso das atribii- []) ões que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova c —. ele sanciona e promulga a seguinte lei Axtigo 1º - Os subsstilins mensais do Peéfeito . — edo Vice-Proféito do Município são fisados respectivamente nos valores de R$ 6:762,00 (ecis tuil, setécentos e sessenta é dois reais) e R$ 2.028,60 (dois mil e vinte e oitó reais e- sessenta centavos), atendido o disposto nos artigos 37, KI. 39, $ 4º da Constituição Federal e artigo 30, da Lei Orgânica do Mw. nicípio de Piedade. Astigo 2º + Os subsídios finados por csta ki Pepgdaringueo ra sia 37, X, da Constituição Fedeml. Artigo 3º - da aaa vie ai de de sua publicação e terá eficácia a partir do dia 1º de outubro de 2005, tevogadas as disposições em contrâtio. Artigo 4º - As despesas com & execução da présente lei, correrão à conta de, dotação orçamentária própria. Prefira Municipal de Pindado, em 04 de Ouuibro de-2005 José Taden de Resende Autor do Projeto: com emenda ao artigo 1º, do Vereador Clápdia Pereira da Silva: e com e emendas sos axtigos 3º e 4º, dê Mesa da