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norma nº 3626/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3626 / 2005
Date 2005-10-10
EmentaDá denominação de Praça Álvaro de Castro Alves à Praça da CECAP.
native_id4788

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3626 de 10 de Outubro de 2005
“Dá denominação de Praça Álvaro de Castro Alves à Praça da CECAP.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, na uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - À praça localizada entre as ruas Abílio Pereira da Silva e Plínio Leite de
Oliveira, passa a ter a seguinte denominação:
“PRAÇA ÁLVARO DE CASTRO ALVES"
Art.2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de outubro de 2005
eitó Municipal
Autor do Projeto: Vereador Marcelo Tavares do Rego
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 21.10.2005
EDIÇÃO: 71
- Leinº3626del0de '!
Outubro de 2005 ;
“Dá denominação de Praça Álvaro
de Castro Alves à Praça da CECAP”
José Tadeu de Resende, -
Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São-Paulo, no uso de suas.
atribuições legais, faz saber que a Cã- -
mara Municipal de Piedade aprova €
« ele sanciona e promulga a seguinte lei; E
Artiº . À praça localizada entre as
tuas Abílio Pereim da Silva e Plínio
Leite de Oliveira, passa a ter a seguin- =
; te denominação:
“PRAÇA ÁLVARO DE CASTRO
ALVES”
Art.2º - As despesas decorrentes da
presente lei, correrão à conta de dota-
Art.3º - Esta lei entra em vigor na
| Prefeitura Municipal de Piedade, em
| 10 de outubro de 2005
José Tadeu de Resende
| " Prefeito Municipal
Ê Autor do Projeto: Vereador Marcelo
Tavares do Rego

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