| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3626 / 2005 |
| Date | 2005-10-10 |
| Ementa | Dá denominação de Praça Álvaro de Castro Alves à Praça da CECAP. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3626 de 10 de Outubro de 2005 “Dá denominação de Praça Álvaro de Castro Alves à Praça da CECAP.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, na uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - À praça localizada entre as ruas Abílio Pereira da Silva e Plínio Leite de Oliveira, passa a ter a seguinte denominação: “PRAÇA ÁLVARO DE CASTRO ALVES" Art.2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de outubro de 2005 eitó Municipal Autor do Projeto: Vereador Marcelo Tavares do Rego Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 21.10.2005 EDIÇÃO: 71 - Leinº3626del0de '! Outubro de 2005 ; “Dá denominação de Praça Álvaro de Castro Alves à Praça da CECAP” José Tadeu de Resende, - Prefeito do Município de Piedade, Estado de São-Paulo, no uso de suas. atribuições legais, faz saber que a Cã- - mara Municipal de Piedade aprova € « ele sanciona e promulga a seguinte lei; E Artiº . À praça localizada entre as tuas Abílio Pereim da Silva e Plínio Leite de Oliveira, passa a ter a seguin- = ; te denominação: “PRAÇA ÁLVARO DE CASTRO ALVES” Art.2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dota- Art.3º - Esta lei entra em vigor na | Prefeitura Municipal de Piedade, em | 10 de outubro de 2005 José Tadeu de Resende | " Prefeito Municipal Ê Autor do Projeto: Vereador Marcelo Tavares do Rego