| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3627 / 2005 |
| Date | 2005-10-10 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Idoso e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Fa Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3627 , de 10 de Outubro de 2005 “Institui o Dia Municipal do Idoso, e dá cutras providências.” é José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova , e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Idoso”, a ser comemorado anualmente em 27 de setembro. Parágrafo único: - Para efeito desta Lei considera-se idosa pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta ) mos. Art. 2º - A Administração Municipal promoverá, de acordo com normas próprias de seus órgãos competentes e recursos disponíveis, eventos comemorativos a data de que trata a presente lei, de caráter social ou assistencial. Art. 3º - Esta lei entra em vigor ra data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de Outubro de 2005 Autor do Projeto: Vereadora Cristina do Lago Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 21.10.2005 EDIÇÃO: 71 Tem. e Lei nº 3627, del) de Outubro de 2005 “Institui o Dia Municipaldo Idoso, e. dá outras mm DE José Tadeu d. e Prefeito do Município de Piedade tado de São Paulo, fáz saber que a Cã- . maçã Municipal de Piedade aprova” e - ele sanciona e promulgá a seguinte lei: ) Art. 1º - Fica instituído o “Dia Mu- | nicipal do Idoso”, 4 ser comemora.” do antialmente em 27 de setembro. Parágrafo único: - Para efeito désta Lei considera-se idosa pessoa coin jéade igual ou supesor a 60 (ocssen) . mms F É É | e data de sua - Prefeitura Municip de “10 de Outubro de 2005 aii José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereadora Cristina ! do Lago es ora Cristina CTT me meo a don