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norma nº 3627/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3627 / 2005
Date 2005-10-10
EmentaInstitui o Dia Municipal do Idoso e dá outras providências.
native_id4789

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Fa
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3627 , de 10 de Outubro de 2005
“Institui o Dia Municipal do Idoso, e dá cutras providências.”
é José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade , Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova , e ele sanciona e
promulga a seguinte lei :
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Idoso”, a ser comemorado anualmente
em 27 de setembro.
Parágrafo único: - Para efeito desta Lei considera-se idosa pessoa com idade igual ou
superior a 60 (sessenta ) mos.
Art. 2º - A Administração Municipal promoverá, de acordo com normas próprias de
seus órgãos competentes e recursos disponíveis, eventos comemorativos a data de que
trata a presente lei, de caráter social ou assistencial.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor ra data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de Outubro de 2005
Autor do Projeto: Vereadora Cristina do Lago
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 21.10.2005
EDIÇÃO: 71
Tem.
e Lei nº 3627, del) de
Outubro de 2005
“Institui o Dia Municipaldo Idoso, e.
dá outras mm DE
José Tadeu d. e
Prefeito do Município de Piedade
tado de São Paulo, fáz saber que a Cã- .
maçã Municipal de Piedade aprova” e -
ele sanciona e promulgá a seguinte lei: )
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Mu- |
nicipal do Idoso”, 4 ser comemora.”
do antialmente em 27 de setembro.
Parágrafo único: - Para efeito désta
Lei considera-se idosa pessoa coin
jéade igual ou supesor a 60 (ocssen) .
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Autor do Projeto: Vereadora Cristina !
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