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norma nº 3628/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3628 / 2005
Date 2005-10-11
EmentaDispõe sobre a criação de Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino.
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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3628 de 11 de Outubro de 2005
* Dispõe sobre a criação de Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da
Rede Municipal de Ensino.”
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Vocal objetivando a
prevenção de disfonias em professores da Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2º - O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência
preventiva, na Rede Pública de Saúde, com a realização de no mínimo, O1 (um) curso
teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da
voz profissionalmente.
Artigo 3º - Caberá a Diretoria competente a formulação de diretrizes para viabilizar
a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação a
cargo de profissional de fonoaudiologia.
Artigo 4º - O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente
preventivo, mas uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o
pleno acesso ao tratamento fonoqudiólogo e médico.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de
verbas próprias do Orçamento Municipal.
Artigo 6º - O Poder Executivo baixará regulamentação que se fizer necessária à
execução da presente Lei.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de outubro de 2005
Autor do Projeto: Vereador; Marcelo Tavares do rego
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 21.10.2005
à Lei nº 3628 de lide
EDIÇÃO: 71 : Outubro de 2005 E
*“ Dispõe sobre a criação de Programa :
Municipal-de Saúde Vocal do Profes- | :
sor da Rede Municipal de Ensino”. .
José Tadeu de Resende , Prefeito do /
í Município de Piedade, Estado de São |
, Paulo usavido des atribuições legais que
Faço saber, | que a Câmara Municipal”
aprovou e eu sanciono-e promulgo a
seguinte lei:
Artigo Tº - Fica instituído o Progra- t
ma Municipal de Saúde Vocal objeti- *
vando a prevenção de disfonias em
professores da Rede Municipal de
Ensino.
Artigo 2º - O Programa Manicipal de
Satide Vocal deverá abranger assistên-
- eia preventiva, na Rede Pública de -
Saúde, com a realização de no míni- .
- mo, 01 (um) curso teótico-prático anu-
“à, objetivando orientar os professo-
res sobre o uso adequado da voz pro-
petente.
viabilizar a plena execução do Progra-
ma Municipal de Saúde Vocal, fican-
do a coordenação a cargo de profissio-
| “nal de fonoaudiologia.
; Astigo 4º - O Programa Municipal
de Saúde Vocal terá caráter funda- .
mentalmente preventivo, mas uma
vez detectada alguma disfonia, será
garantido ao professor o plêno acesso -
do E tratamento fonoaudiólogo e mê-
Ato 8º - As despesas decorrentes
da execução desta Lei, correrão por
conta de verbas próprias do Orçamen-
to Municipal.
Arigot O Poder Executivo baixa-
que se fizer neces-
e excenção da presente Lei
Artigo? - Esta lei entra em vigor na
- data de sua publicação.
Pretsisara Municipal de Piedade, em .
41 de outubro de 2005
José Tadeu de Resende-
Prefeito Municipal .
Autor do Projeto: Vereador; Marcelo
Tavaresdorego

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