| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3628 / 2005 |
| Date | 2005-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3628 de 11 de Outubro de 2005 * Dispõe sobre a criação de Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino.” José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Vocal objetivando a prevenção de disfonias em professores da Rede Municipal de Ensino. Artigo 2º - O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, na Rede Pública de Saúde, com a realização de no mínimo, O1 (um) curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz profissionalmente. Artigo 3º - Caberá a Diretoria competente a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia. Artigo 4º - O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, mas uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o pleno acesso ao tratamento fonoqudiólogo e médico. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal. Artigo 6º - O Poder Executivo baixará regulamentação que se fizer necessária à execução da presente Lei. Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de outubro de 2005 Autor do Projeto: Vereador; Marcelo Tavares do rego Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 21.10.2005 Ã Lei nº 3628 de lide EDIÇÃO: 71 : Outubro de 2005 E *“ Dispõe sobre a criação de Programa : Municipal-de Saúde Vocal do Profes- | : sor da Rede Municipal de Ensino”. . José Tadeu de Resende , Prefeito do / í Município de Piedade, Estado de São | , Paulo usavido des atribuições legais que Faço saber, | que a Câmara Municipal” aprovou e eu sanciono-e promulgo a seguinte lei: Artigo Tº - Fica instituído o Progra- t ma Municipal de Saúde Vocal objeti- * vando a prevenção de disfonias em professores da Rede Municipal de Ensino. Artigo 2º - O Programa Manicipal de Satide Vocal deverá abranger assistên- - eia preventiva, na Rede Pública de - Saúde, com a realização de no míni- . - mo, 01 (um) curso teótico-prático anu- “à, objetivando orientar os professo- res sobre o uso adequado da voz pro- petente. viabilizar a plena execução do Progra- ma Municipal de Saúde Vocal, fican- do a coordenação a cargo de profissio- | “nal de fonoaudiologia. ; Astigo 4º - O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter funda- . mentalmente preventivo, mas uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o plêno acesso - do E tratamento fonoaudiólogo e mê- Ato 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamen- to Municipal. Arigot O Poder Executivo baixa- que se fizer neces- e excenção da presente Lei Artigo? - Esta lei entra em vigor na - data de sua publicação. Pretsisara Municipal de Piedade, em . 41 de outubro de 2005 José Tadeu de Resende- Prefeito Municipal . Autor do Projeto: Vereador; Marcelo Tavaresdorego