| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3629 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 2º da lei municipal nº 3455, de 2 de julho de 2003, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fons (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3629 de 17 de cutubro de 2005 * Altera a redação do parágrafo 3º, do artigo 2º, da Lei Municipal 3455, de 02 de Julho de 2003, conforme especifica”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- O parágrafo 3º, do artigo 2º, da Lei Municipal n. 3455, de 02 de Julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: AD emmmmesreereeses Parágrafo 1º - Parágrafo 2º - Parágrafo 3º - Os servidores serão contratados para exercer a função de Ajudante de Serviços Gerais, percebendo vencimentos mensais no valor de R$300,00 (trezentos reais), com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho. Artigo 2º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de Outubro de 2005 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 21.10.2005 EDIÇÃO: 71 Lei nº 3629 de 17 de outubro dé 2005 “Altera a redação do parágrafo 3º, dá artigo 2º, da Lei Muni- cipal 3455, de 02 de Julho de 2003, conforme especifica”. JOSÉ TADEU DE RE- “SENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP,, no uso das-suas atri buições legais, faz saber que a €â- mara Municipal aprova e ele sanci- ona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- O parágrafo 3º, do arti- go 2º, da Lei Municipal n. 3455, de * 02 de Julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 1º Parágrafo 2º Parágrafo 3º - contratados para exercer a função | de Ajudante de Serviços Gerais, per- cebendo vencimentos mensais no valor de R$300,00 (trezentos reais), com carga horária de 44 (quatenta e quatro) horas semanais de trabalho. Artigo 2º- As despesas com a éxe- cução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. : Artigo 3º- Esta lei enteacá em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de Outubro de 2005 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151