| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3630 / 2005 |
| Date | 2005-10-19 |
| Ementa | Altera a remuneração estabelecida no artigo 1º da lei municipal nº 3154, de 4 de abril de 2000, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei n.º 3630 de 19 de Outubro de 2005 “Altera a remuneração estabelecida no artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 3154, de 04 de abril de 2000, conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a alterar a remuneração do carga de Supervisor Comunitário, previsto na Lei Municipal n.º 3.154, de 04 de abril de 2000, para R$ 300,00 (Trezentos reais) mensais, assim discriminado: Nº Cargos | Denominação l Classe | Carga Vencimento Hor. Mensal 30 (Trinta) Supervisor “AS 220 horas R$ 300,00 Comunitário | Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com eficácia retroativa ao mês de maio de 2005. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de outubro de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, i sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 05.11.2005 EDIÇÃONº 72 : Lei n.º 3630 dé 19 de Outubro de 2005. . . |«axera a remuneração estabelecida no artigo. 1.º; da Lei Municipal n.º 3154, “- hãe 04 de abril de 2009, conforme , José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, no uso das isibuições que Tie são confeidas por e, fez saber que a (Câmam Munilpal de [Piedade aprova e ele sanciona promulga a seguinte lei : : 1º- “Fica autorizado o Podes Executivo a alterar a remuneração do cargo de Supesvisor Comunitário, previsto na Lei Municipal nº 3.154, de 04 de latyil de 2000, pa R$ 300,00 (Trezentos reais) mensais, assim “Nº Cargos | Denominação Classe Carga 4 | Vencimento o e ficácia retroativa ao mês de maio de 2005. diposções cm a de Pá 49 de “de 2005 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal - Autos do Projeto: Prefeito Municipal i——emi