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norma nº 3951/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3951 / 2008
Date 2008-09-16
EmentaDispõe sobre a desafetação e a alienação de bem imóvel de propriedade do município, conforme especifica.
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Lei Municipal n° 3951 , de 16 de setembro de 2008.
“ Dispõe sobre a desafetação e a alienação de bem imóvel de 
propriedade do Município, conforme especifica”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação e à 
alienação do bem imóvel, de propriedade do Município, localizado no Bairro do Sarapui 
dos Antunes , constituído do terreno, com a área de 1.200,00 m2., transcrito sob o nº 
19.847, às fls. 110, do Livro 3.U. do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade, e do 
prédio nele edificado, com a área de 96,36m2. 
Art. 2º. A alienação de que trata o artigo anterior será precedida de licitação, na 
modalidade concorrência pública, e o seu preço não poderá ser inferior ao do laudo de 
avaliação anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de setembro de 2008 .
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do projeto : Prefeito Municipal 

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