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norma nº 3827/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3827 / 2007
Date 2007-10-09
EmentaConcede subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade.
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Lei nº 3827 de 09 de outubro de 2007
“Concede subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade”.
 
 JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a transferir subvenção social ao 
Clube da Terceira Idade de Piedade, localizado à Rua Vinte e Um de Abril, 55, nesta 
cidade, inscrito no CNPJ 02.889.250/000-50, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais), para efetuar a pintura das dependências do prédio.
Art. 2º. Para conceder subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.3 – Departamentos Programas As. Social
360 33504301 0824100112.0005 subvenção social
Art. 3º. O Clube da Terceira Idade de Piedade, deverá prestar contas da subvenção 
recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º. As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do 
orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de outubro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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