| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3828 / 2007 |
| Date | 2007-10-11 |
| Ementa | Cria o Portal da Transparência no âmbito do Poder Executivo de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.828, de 11 de outubro de 2007 Vigência a partir de 7 de Junho de 2010. Dada por Lei nº 4.111, de 07 de junho de 2010 Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.111, de 07 de junho de 2010 Cria o Portal da Transparência no âmbito do Poder Executivo de Piedade. José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo disponibilizará em sua página na internet espaço voltado a dar publicidade às informações fundamentais relacionadas aos investimentos e gastos públicos, possibilitando o acompanhamento pelo cidadão da execução orçamentária do município. § 1º O Poder Executivo colocará em sua página na internet, um portal denominado “Portal da Transparência do Município de Piedade”, onde deverão constar dentre outras, as seguintes informações de forma simplificada e de fácil consulta: § 1º O Poder Executivo fará inserir em sua página na internet um portal denominado “Portal da Transparência", onde deverão constar, dentre outras as seguintes informações, de forma simplificada e de fácil consulta: Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.111, de 07 de junho de 2010. I – os orçamentos anuais de cada diretoria e órgão da administração indireta; II – execução do orçamento; III – contratos; IV – banco de preços; V – empresas penalizadas; VI – convênios; VII – convenentes inadimplentes; VIII – passagens e diárias; IX – procedimentos disciplinares; X – decisões dos conselhos; XI – consultas públicas; XII – licitações; XIII – estrutura; XIV – legislação; XV – relatório da movimentação financeira realizada, contendo as receitas (próprias e transferências), as despesas e a disponibilidade em caixa e em bancos; Inclusão feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.111, de 07 de junho de 2010. XVI – os dados relacionados às despesas com publicidade institucional, declinando: Inclusão feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.111, de 07 de junho de 2010. a) nome da peça publicitária; Inclusão feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.111, de 07 de junho de 2010. b) órgão ou unidade administrativa e projeto ou programa contemplado; Inclusão feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.111, de 07 de junho de 2010. c) objetivos visados; Inclusão feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.111, de 07 de junho de 2010. d) tipo de mídia contratada e nome do veículo/empresa; Inclusão feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.111, de 07 de junho de 2010. e) quantidade de inserções/publicações; Inclusão feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.111, de 07 de junho de 2010. f) valor unitário e valor total. Inclusão feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.111, de 07 de junho de 2010. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1091/text?print 1 of 2 01/07/2025, 10:57 § 2º Sem prejuízo de outras informações que o Poder Executivo possa organizar na página na internet, os dados disponibilizados deverão estar armazenados pelo período máximo que o programa de informática utilizado possibilitar, de forma que o cidadão possa acompanhar a evolução dos gastos e despesas constantes nesse programa e geridos pelo Executivo. § 2º As receitas e despesas constantes do relatório da movimentação financeira serão discriminados da seguinte forma: Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.111, de 07 de junho de 2010. I – as receitas, por origem, valor e conta que recebeu o crédito; Inclusão feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.111, de 07 de junho de 2010. II – as transferências; Inclusão feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.111, de 07 de junho de 2010. III – as despesas, pelo número do respectivo processo, nota de empenho, beneficiário e valor. Inclusão feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.111, de 07 de junho de 2010. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de outubro de 2007. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Antonio Carlos Adriano SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1091/text?print 2 of 2 01/07/2025, 10:57