| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3954 / 2008 |
| Date | 2008-10-06 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade/SP a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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Lei nº 3954 de 06 de outubro de 2008 Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade / SP. a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,recursos financeiros a fundo perdido. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o executivo municipal autorizado a: I. Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II. assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: III. abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s). Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: obras de infra-estrutura e equipamento social e comunitário no Município. Artigo 3º- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de outubro de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal