| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3955 / 2008 |
| Date | 2008-10-23 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE. |
| native_id | 4801 |
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Lei nº 3955 de 23 de outubro de 2008 “Concede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE“ José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.330.014/0001-00, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com recursos próprios municipais. Artigo 2º - O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção, medicamentos, combustível, peças e consertos de veículos e alimentação. Artigo 3º - A APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 – Executivo 2.10 – Diretoria de Ação Social 2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social 33504300 082420011.2005 Subvenção Social Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de outubro de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal