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norma nº 3955/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3955 / 2008
Date 2008-10-23
EmentaConcede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE.
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Lei nº 3955 de 23 de outubro de 2008
“Concede subvenção social à Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE“
 
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova 
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção 
social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.º 54.330.014/0001-00, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil 
reais), com recursos próprios municipais.
Artigo 2º - O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água, energia 
elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, 
materiais para manutenção, medicamentos, combustível, peças e consertos de veículos e 
alimentação.
Artigo 3º - A APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, 
deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
33504300 082420011.2005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de outubro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal 

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