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norma nº 3830/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3830 / 2007
Date 2007-10-16
EmentaDispõe sobre autorização para elaboração de convênio com Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e dá outras providências.
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Lei nº 3830 de 16 de outubro de 2007
“Dispõe sobre autorização para elaboração de convênio com SENAI 
– Serviço nacional de Aprendizagem Industrial e dá outras 
providências.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, 
estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com o Serviço Nacional de Aprendizagem Nacional – SENAI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 
03.774.819/0001-02, para implantação de programas de treinamento, objetivando a 
realização do Programa de Iniciação Profissional do Menor –PIPM e do Programa 
Comunitário de Formação Profissional - PCFP, nos termos da minuta anexa, que passa a 
integrar a presente Lei.
Artigo 2º - O Executivo poderá conceder até 05 (cinco) bolsas de 
estudos de até 50% (cinqüenta por cento) e 03 (três) bolsas de estudo integrais, por 
treinamento realizado, a pessoas carentes, residentes no município.
Artigo 3º - Os demais participantes do treinamento recolherão junto a 
tesouraria da Prefeitura o valor referente ao curso, que poderá ser parcelado em até 12 
vezes, independentemente do número de parcelas ajustadas com o SENAI para 
ressarcimento.
Artigo 4º - Esta Lei será regulamentada por decreto no prazo máximo 
de 60 (sessenta) dias.
 
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução do presente Lei 
correrão a conta da dotação orçamentária n. 3.390.39.01-04.124 00162.0003 - Pessoa 
Jurídica suplementada se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de outubro de 2007
José de Tadeu Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PIEDADE/SP E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL –
SENAI PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL DO 
MENOR – PIPM E DO PROGRAMA COMUNITÁRIO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 
–PCFP.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no CNPJ sob nº 46.634.457/0001-59, com sede na Praça Raul Gomes de Abreu, 
nº 200, no município de piedade/SP, neste ato representada pelo Prefeito José Tadeu de 
Resende, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e o SERVIÇO NACIONAL 
DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, com sede na Avenida Paulista, nº 13, 3º 
andar, Cerqueira César, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob nº 03.774.819/0001-02, 
neste ato representado pelo seu Presidente de seu Conselho Regional 
e por seu Diretor Regional , devidamente autorizados pelo referido Conselho, em sua 
reunião de / / , resolvem celebrar o presente Convênio que se regerá pelas 
cláusulas e condições que seguem:
Cláusula Primeira:
A PREFEITURA e o SENAI/SP comprometem-se a organizar e realizar, conjuntamente, 
o Programa de Iniciação Profissional do Menor – PIPM destinado a jovens de 12 a 18 anos 
e o Programa Comunitário de Formação Profissional – PCFP, para maiores de 16 anos, em 
ocupações a ser determinadas, em cada caso, em projetos aprovados conforme disposto 
na Cláusula Quarta.
Parágrafo 1º - O conteúdo, a duração e demais condições necessárias à realização dos 
programas serão definidas, de comum acordo, pela Prefeitura e SENAI/SP.
Parágrafo 2º - os programas abrangerão parte técnica e/ou prática, podendo incluir 
execução de tarefas que levem à produção de bens de que a PREFEITURA disporá a seu 
critério, empregando o eventual resultado econômico na melhora das oficinas de 
aprendizagem ou na ampliação de seus serviços.
Cláusula Segunda:
Compete à Prefeitura, conforme se estipular em cada um dos projetos de que trata a 
Cláusula Quarta:
 
a) disponibilizar dependências que atendam às exigências técnicas estabelecidas 
pelo SENAI/SP para desenvolvimento dos programas;
b) responsabilizar-se pela guarda e vigilância das dependências, máquinas, 
equipamentos, mobiliários e ferramentas;
c) responsabilizar-se pelas despesas com energia elétrica, água, materiais de 
limpeza e higiene, bem como pela zeladoria de todas as dependências;
d) disponibilizar as dependências para a celebração e cerimônias de entrega de 
certificados, palestras técnicas, reuniões de caráter técnico-pedagógica, quando 
necessárias;
e) elaborar regimento interno, com a aprovação do SENAI/SP, ou adotar 
procedimentos já por ele estabelecidos, a ser seguido pelos docentes e alunos, no 
que diz respeito ao ensino profissionalizante, metodologias, leiaute, disciplina e 
organização;
f) colaborar com o SENAI/SP na aquisição de equipamentos, ferramentas e 
materiais de consumo necessários à plena execução dos programas;
g) colaborar na manutenção de máquinas e equipamentos;
h) divulgar os programas e treinamentos.
Cláusula Terceira
São obrigações do SENAI/SP:
a) manter os docentes qualificados, fornecer material didático necessário à 
realização dos cursos e programas, mantendo-o sempre atualizado, bem como 
colaborar na aquisição de material de consumo necessário ao desenvolvimento dos 
conteúdos dos cursos e programas mencionados na Cláusula Primeira;
b) desenvolver cursos e os programas descritos na Cláusula Primeira em horário pré￾estabelecido e acordado com a Prefeitura.
c) Elaborar a programação dos cursos, especificando os títulos, o número mínimo e 
máximo de alunos Por turma, as datas de início e de término previstas, a carga 
horária total, os horários de realizações e os valores envolvidos;
d) Proceder aos registros de escrituração escolar;
e) Expedir certificado de conclusão aos alunos que a ele fizerem jus;
f) Responsabilizar-se pela qualidade do ensino;
g) Divulgar os programas oferecidos à comunidade e empresas da região.
 
Cláusula Quarta 
O presente Convênio desenvolver-se-á mediante projetos específicos apresentados pela 
PREFEITURA e aprovados pelo SENAI/SP, nos quais serão definidas as atividades a 
serem realizadas e respectivos prazos, bem como as despesas decorrentes relativas aos 
recursos humanos e aos materiais necessários à execução dos programas.
Parágrafo Único – Os projetos referidos nesta cláusula constituirão parte integrante 
deste Convênio.
Cláusula Quinta:
Os certificados de conclusão dos Programas serão expedidos e assinados de acordo com 
as normas vigentes no SENAI e farão menção ao presente Convênio.
Cláusula Sexta:
A PREFEITURA divulgará por todos os meios a seu alcance, a colaboração prestada pelo 
SENAI na realização dos programas e afixará, em lugar visível na oficina de 
aprendizagem, os seguintes dizeres:
“Programa de Iniciação Profissional do Menor e 
Programa Comunitário de Formação Profissional”
Senai – Prefeitura Municipal de Piedade
Uma colaboração da Indústria
Cláusula Sétima
O presente Convênio terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado, havendo acordo entre as partes.
Cláusula Oitava
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante 
comunicação escrita, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único – Rescindido o presente Convênio, os programas de treinamento já 
iniciados continuarão a ser ministrados até o seu término.
 
Cláusula Nona:
Fica eleito o Foro da Comarca de Piedade/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, 
para dirimir questões oriundas do presente Convênio.
E, por estarem justos e acordados, firmam as partes o presente Convênio, em três vias 
de igual teor de forma, na presença de duas testemunhas.
Piedade, em de de 2007
José Tadeu de Resende 
Prefeito Municipal Presidente do Conselho Regional
 SENAI/SP
Diretor Regional 
SENAI/SP
Testemunhas:
1.___________________________ 
2.______________________________

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