| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3831 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana da Capoeira. |
| native_id | 4803 |
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Lei nº 3831 de 16 de outubro de 2007 “Dispõe sobre a instituição da Semana da Capoeira” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica instituída na cidade de Piedade a Semana da Capoeira, que se realizará anualmente no período de 14 a 15 de agosto que passa a integrar o calendário de eventos oficiais do município; Art.2º - Na Semana da Capoeira realizar-se-ão palestras, cursos, festivais e outros eventos incluindo o Campeonato Piedadense de Capoeira cuja final acontecerá no dia 15 de agosto; Parágrafo único: Entidades ou grupos de outras cidades poderão participar das competições a critério da organização dos eventos; Art.3º - A programação da Semana da Capoeira será coordenada e organizada por uma comissão composta por representantes do Poder Executivo das áreas de cultura e de esportes, um representante da Federação Brasileira de Capoeira (FBC), um representante da Federação Desportiva e Cultural de Capoeira do Estado de São Paulo e outras entidades ou personalidades de destaque no meio da capoeira. Parágrafo único: A comissão organizadora será constituída no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, antes do evento. Art.4º - Vetado; Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário; Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de outubro de 2007 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Antonio Carlos Adriano com veto ao artigo 4º .