| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3832 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4804 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 3832 de 22 de Outubro de 2007 ‘Suplementa dotação do orçamento vigente”. Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente 2.8.3 – Agro-Pecuária 284 44905200 0460100272.0012 equipto e mat. perm. . . . . . . . . . . . R$ 120.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . R$ 120.000,00 Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo antecedente, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente 2.8.4 – Meio Ambiente 290 44905100 0454100291.0023 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . .R$ 120.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 120.000,00 Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de outubro de 2007 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal