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norma nº 3832/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3832 / 2007
Date 2007-10-22
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4804

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Lei nº 3832 de 22 de Outubro de 2007
‘Suplementa dotação do orçamento vigente”.
 Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na 
importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na seguinte classificação 
orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.3 – Agro-Pecuária
284 44905200 0460100272.0012 equipto e mat. perm. . . . . . . . . . . . R$ 120.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . R$ 120.000,00
Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo 
antecedente, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.4 – Meio Ambiente
290 44905100 0454100291.0023 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . .R$ 120.000,00 
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 120.000,00
Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias 
do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de outubro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal

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