| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3956 / 2008 |
| Date | 2008-10-23 |
| Ementa | Concede subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da Esperança. |
| native_id | 4805 |
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Lei n.º 3956 de 23 de outubro de 2008 “Concede subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da Esperança” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Instituição Espiritualista “Casa da Esperança”, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 52.168.713/0001-62, estabelecida na Estrada Velha de Piedade/Tapiraí, Rodovia SP 79 Km 130, no valor de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais), com recursos próprios. Artigo 2º - O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção, medicamentos, combustível, peças e consertos de veículos e alimentação. Artigo 3º - A Instituição Espiritualista “Casa da Esperança”, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 – Executivo 2.10 – Diretoria de Ação Social 2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social 33504300 0824100112.0005 Subvenção Social Artigo 5º - Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de outubro de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal