| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3834 / 2007 |
| Date | 2007-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone disque-denúncia em ônibus urbanos municipais e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.834, de 30 de outubro de 2007 Vigência a partir de 19 de Outubro de 2009. Dada por Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone disque-denúncia em ônibus urbanos municipais e dá outras providências. (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009. Art. 1º Ficam os ônibus de transporte coletivo urbano no município obrigados a fixar e manter adesivos na parte traseira do veículo contendo o número da linha telefônica “Disque-Denúncia” prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, de forma que fiquem visíveis a motoristas e pedestres. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009. Parágrafo único. Estes adesivos de fundo transparente, deverão conter o seguinte texto: DISQUE-DENÚNCIA (0181) – número telefônico correspondente ao serviço NÃO SEJA A PRÓXIMA VÍTIMA DENUNCIE ATENDIMENTO 214 HORAS SIGILO ABSOLUTO Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009. Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 30 de outubro de 2007. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Marcelo Tavares do Rego (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009. SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1136/text?print 1 of 1 28/08/2025, 14:17