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norma nº 3834/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3834 / 2007
Date 2007-10-30
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone disque-denúncia em ônibus urbanos municipais e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.834, de 30 de outubro de 2007
Vigência a partir de 19 de Outubro de 2009.
Dada por Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone
disque-denúncia em ônibus urbanos municipais e dá outras
providências.
(Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009. 
Art. 1º Ficam os ônibus de transporte coletivo urbano no município obrigados a fixar e manter adesivos na parte
traseira do veículo contendo o número da linha telefônica “Disque-Denúncia” prestado pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado de São Paulo, de forma que fiquem visíveis a motoristas e pedestres.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009.
Parágrafo único. Estes adesivos de fundo transparente, deverão conter o seguinte texto:
DISQUE-DENÚNCIA
(0181) – número telefônico correspondente ao serviço NÃO SEJA A PRÓXIMA VÍTIMA
DENUNCIE ATENDIMENTO 214 HORAS SIGILO ABSOLUTO
Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009. 
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 30 de outubro de 2007.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Marcelo Tavares do Rego
(Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009.
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1136/text?print
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