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norma nº 3835/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3835 / 2007
Date 2007-10-30
EmentaInstitui prova de atletismo denominada "Copa Piedade de Atletismo" e dá outras providências.
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Lei nº 3835 de 30 de outubro de 2007
“ Institui prova de atletismo denominada “Copa Piedade de Atletismo”
e dá outras providências”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de 
Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica instituído no calendário anual de eventos esportivos do município a “COPA 
PIEDADE DE ATLETISMO” a ser realizada na semana comemorativa do aniversário da 
cidade, na modalidade de pedestrianismo.
Parágrafo Único – A prova ora instituída é de caráter permanente e anual, nas 
modalidades de corridas de rua.
Art.2º - O Poder Executivo, por seus órgãos competentes procederá à organização do 
evento, podendo incluir outras modalidades de atletismo, facultada a captação de 
prêmios e material esportivo junto à iniciativa privada.
§ 1º - Serão conferidos troféus aos vencedores.
§ 2º - Fica autorizada a veiculação de propaganda dos patrocinadores nos materiais 
doados e nos locais das provas.
Art.3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba 
orçamentária própria.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de outubro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto Vereador Marcelo Tavares do Rego

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