| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3835 / 2007 |
| Date | 2007-10-30 |
| Ementa | Institui prova de atletismo denominada "Copa Piedade de Atletismo" e dá outras providências. |
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Lei nº 3835 de 30 de outubro de 2007 “ Institui prova de atletismo denominada “Copa Piedade de Atletismo” e dá outras providências” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica instituído no calendário anual de eventos esportivos do município a “COPA PIEDADE DE ATLETISMO” a ser realizada na semana comemorativa do aniversário da cidade, na modalidade de pedestrianismo. Parágrafo Único – A prova ora instituída é de caráter permanente e anual, nas modalidades de corridas de rua. Art.2º - O Poder Executivo, por seus órgãos competentes procederá à organização do evento, podendo incluir outras modalidades de atletismo, facultada a captação de prêmios e material esportivo junto à iniciativa privada. § 1º - Serão conferidos troféus aos vencedores. § 2º - Fica autorizada a veiculação de propaganda dos patrocinadores nos materiais doados e nos locais das provas. Art.3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de outubro de 2007 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto Vereador Marcelo Tavares do Rego