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norma nº 3836/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3836 / 2007
Date 2007-11-05
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 1º da lei municipal nº 3830/2007 e dá outras providências.
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Lei nº 3836 de 05 de novembro de 2007
“Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 3830/2007 
e dá outras providências.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 3830, de 16 de outubro de 
2007, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o 
Serviço Nacional de Aprendizagem Nacional SENAI, inscrito no CNPJ sob nº 
03.774.819/0001-02, para implantação de programações de treinamento para a 
Comunidade e Industrias locais, nas áreas de alimentação, eletrônica, 
eletricidade, metalmecânica e comportamental, nos termos da minuta anexa que 
passa a integrar a presente Lei.”
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de novembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PIEDADE/SP E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL –
SENAI PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E OUTRAS AVENÇAS
Por meio do presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, em que são 
partes de um lado o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI , 
Departamento Regional de São Paulo , com sede nesta capital, na Avenida Paulista, 
1313, 3° andar , Bairro Cerqueira César, São Paulo, Capital, inscrito no CNPJ/MF sob o 
número 03.774.819/0001-02, neste ato representado por seu Diretor Regional , Luis 
Carlos de Souza Vieira, doravante denominado simplesmente , SENAI/SP , 
devidamente autorizado por seu Conselho Regional , na reunião de ..................................... 
e, de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE , doravante denominada 
PREFEITURA, com sede na Praça Raul Gomes de Abreu, 200 , Centro, na cidade de 
Piedade , Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 46.634.457/0001-59, neste 
ato representada por seu Prefeito Municipal , José Tadeu de Resende, resolvem 
firmar o presente Convênio que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem.
Cláusula Primeira : Do objeto
A PREFEITURA e o SENAI/SP comprometem-se a conjugar esforços visando a 
implantação de programações de treinamento para a Comunidade e Indústrias locais, 
nas áreas de alimentação, eletrônica , eletricidade, metalmecânica e comportamental, 
conforme Plano de Atendimento , para integrante do presente ajuste. 
Cláusula Segunda : Dos locais
Os programas de treinamento serão realizados em prédio cedido pela PREFEITURA, 
situado na Praça da Bandeira, n°81, Bairro Centro, na cidade de Piedade, Estado de 
São Paulo, e serão desenvolvidos pela Escola SENAI “Gaspar Ricardo Júnior”, 
localizada na Praça Roberto Mange, 30, Bairro Santa Rosália, na cidade de Sorocaba, 
Estado de São Paulo.
Cláusula Terceira : Das obrigações do SENAI/SP
Para a consecução do objetivo deste Convênio , o SENAI/SP se obriga a :
3.1 . ministrar os programas de treinamento , objeto do presente ajuste;
3.2 . selecionar e contratar os docentes que ministrarão os treinamentos;
3.3. realizar visitas quinzenais, através do Agente de Treinamento ou Coordenador 
Técnico / Instrutor Orientador, com a finalidade de: 
3.3.1. acompanhar a elaboração do cronograma das aulas e dos planos de aula.
3.3.2. acompanhar o aproveitamento e o desenvolvimento dos alunos;
3.3.3. fornecer orientações técnicas e didático-pedagógicas aos docentes.
3.4. fornecer material didático e de consumo para o desenvolvimento dos programas 
de treinamento;
3.5. elaborar leiaute de oficinas e laboratórios destinados, quando necessário à 
realização dos programas de formação profissional ;
3.6. elaborar projeto de instalações elétricas e hidráulicas para ligação de máquinas e 
equipamentos , quando necessários; e ,
3.7. expedir certificados aos participantes que a ele fizeram jus, considerando a 
freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e aproveitamento satisfatório 
definitivo do Plano de Atendimento. 
Cláusula Quarta 
Para a consecução do objetivo deste Convênio , a Prefeitura se obriga a: 
4.1. disponibilizar espaço físico adequado ao desenvolvimento dos programas,objeto do 
presente ajuste;
4.2. realizar, às suas expensas, obras para adequação das instalações do espaço 
destinado à realização dos programas , com vistas à implantação de novos ambientes 
de ensino, conforme projeto e especificações elaborados pelo SENAI , de acordo com 
a PREFEITURA .
4.3. contratar recursos humanos para gestão administrativa e para os serviços de 
limpeza . manutenção e segurança , garantindo a adoção, por esses profissionais, das 
metodologias e sistemas de trabalho do SENAI/SP.
4.4. pagar ao SENAI/SP as despesas com programas realizados nos termos da 
proposta de atendimento.
4.5. divulgar os programas de formação profissional, para as empresas contribuintes 
do SENAI /SP e para a comunidade do município e região;
4.6. disponibilizar infraestrutura mínima e insumos básicos para o desenvolvimento das 
atividades; e 
4.7. responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens disponibilizados pelo 
SENAI/SP , bem como pela manutenção predial, conservação, limpeza, jardinagem e 
vigilância das dependências do espaço cedido, mantendo em perfeitas condições de uso 
e por todas as despesas decorrentes, inclusive as referentes a taxas de impostos e 
licença de funcionamento.
Cláusula Quinta: Do acompanhamento
5.1. Execução dos programas será acompanhada por representantes , um titular e um 
suplente de cada parte, credenciados pelo SENAI/SP e pela PREFEITURA que se 
reunirão sempre que necessário, mediante solicitação de qualquer das partes 
convenentes.
5.2. Quando houver necessidade de substituição dos representantes a que se refere 
esta Cláusula a parte que os tiver credenciado deverá providenciar nova indicação no 
prazo de 30 (trinta) dias, da substituição deste ,fazendo a devida comunicação, por 
escrito, à outra parte convenente.
Cláusula Sexta:Da vigência
6.1 - Este Convênio vigorará da data de sua assinatura até ............................................., 
podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, mediante prévia manifestação e 
concordância das partes, a realizar-se por escrito, até ........................................ do ano 
em que se encerra o prazo de sua vigência.
Cláusula Sétima – Da denúncia e rescisão 
7.1 – Este Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação 
escrita de uma parte a outra , com antecedência de 90(noventa) dias , não 
desobrigando quaisquer das partes, no decorrer desse prazo, do cumprimento dos 
compromissos assumidos , inclusive , a conclusão de programas em andamento.
7.2. O descumprimento das cláusulas por qualquer das partes determinará a rescisão , 
imediata e automática deste Convênio, independentemente de notificação judicial , 
respondendo por penas e danos a parte inadimplente .
Cláusula Oitava : Do Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca de Piedade/SP, com renúncia expressa de qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja , para dirimir questões porventura originadas do 
presente Convênio e não resolvidas de comum acordo.
E, por estarem justos e acordados, firmam as partes o presente Convênio, em três 
vias de igual teor de forma, na presença de duas testemunhas.
Piedade, em de de 2007
Luis Carlos de Souza Vieira
Diretor Regional do SENAI
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1.___________________________ 
2.______________________________

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