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norma nº 3837/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3837 / 2007
Date 2007-11-21
EmentaInstitui e insere no calendário oficial de eventos do município o Dia da Imigração Japonesa.
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Lei nº 3837 de 21 de novembro de 2007
“Institui e insere no calendário oficial de eventos do Município
o Dia da Imigração Japonesa“.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de 
Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por 
lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Piedade o “Dia da Imigração Japonesa”, a ser 
comemorado, anualmente, em 18 de junho.
§ 1º. No dia instituído por essa lei, que passará a integrar o calendário oficial de 
eventos do Município, poderão ser realizadas atividades sobre o referido evento.
§ 2º. A eventual programação dos festejos comemorativos será organizada com 
a participação de representantes do Poder Executivo, ligados ao Departamento 
Municipal de Turismo – DEMTUR e da Associação Cultural e Esportiva de Piedade. 
Art. 2º. Para as comemorações previstas nesta lei, deverá ser convidado o cônsul 
do Japão, para delas participar, na qualidade de convidado especial.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.867 de 14 de julho de 1997.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de novembro de 2007
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal

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