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norma nº 3839/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3839 / 2007
Date 2007-12-05
EmentaAutoriza o Poder Legislativo do município a majorar, em caráter excepcional, o valor da cesta básica a ser concedida aos servidores no mês de dezembro de 2007.
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Lei nº 3839 de 05 de dezembro de 2007
“Autoriza o Poder Legislativo do Município a majorar, em caráter excepcional, o valor 
da cesta básica a ser concedida aos servidores no mês de dezembro de 2007”
 
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo do Município autorizado a majorar, em caráter 
excepcional, o valor da cesta básica a ser concedida no mês de dezembro.
Artigo 2º - O valor de que se trata o artigo 1º será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta 
reais), equivalente ao estabelecido para os servidores do Poder Executivo por força do 
Decreto nº 4.384, de 21 de novembro de 2007.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de dezembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal

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