| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3959 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da lei municipal nº 3745, de 07 de novembro de 2006, conforme especifica. |
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Lei nº 3959 de 02 de Dezembro de 2008 “Dispõe sobre a revogação da lei municipal n° 3745, de 07 de novembro de 2006, conforme especifica”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a presente lei: Artigo 1º- Ficam revogados os artigos 1°, 2°, 3° e 4°, da Lei Municipal nº 3745, de 07 de novembro de 2006, que dispõe sobre a desafetação dos imóveis matriculados sob os números 8011, 8012, 8013 e 8014 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, afetados originariamente para edificação das obras do Portal Arquitetônico, hoje denominado “ Portal das Águas Reginaldo Franco” e a respectiva autorização para doação das mesmas ao Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente , suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei municipal n° 3.745, de 07 de novembro de 2006. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de Dezembro de 2008 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal