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norma nº 3959/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3959 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaDispõe sobre a revogação da lei municipal nº 3745, de 07 de novembro de 2006, conforme especifica.
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Lei nº 3959 de 02 de Dezembro de 2008
“Dispõe sobre a revogação da lei municipal n° 3745,
de 07 de novembro de 2006, conforme especifica”.
 JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona e promulga a presente lei:
Artigo 1º- Ficam revogados os artigos 1°, 2°, 3° e 4°, da Lei Municipal nº 3745, de 
07 de novembro de 2006, que dispõe sobre a desafetação dos imóveis matriculados 
sob os números 8011, 8012, 8013 e 8014 do Cartório do Registro de Imóveis desta 
Comarca, afetados originariamente para edificação das obras do Portal Arquitetônico, 
hoje denominado “ Portal das Águas Reginaldo Franco” e a respectiva autorização 
para doação das mesmas ao Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente , suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a lei municipal n° 3.745, de 07 de novembro 
de 2006.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de Dezembro de 2008
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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