| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3845 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal dos Atletas Praticantes de Artes Marciais. |
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Lei nº 3845 de 21 de dezembro de 2007 “Institui o Dia Municipal dos Atletas Praticantes de Artes Marciais” José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.º 1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Atletas Praticantes de Artes Marciais, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de junho, que passa a constar do Calendário Oficial dos Eventos do Município. Parágrafo único – As comemorações alusivas ao Dia Municipal dos Atletas Praticantes de Artes Marciais incluem palestras para os jovens e demais munícipes interessados com o objetivo de exaltar a importância da prática das artes marciais, as quais poderão ser realizadas em praças públicas e/ou diretamente nas escolas públicas municipais. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de dezembro de 2007 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Marcelo Tavares do Rego