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norma nº 3960/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3960 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaAutoriza pagamento de prêmios, conforme especifica e dá outras providências.
native_id4819

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro
CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP
Fone/Fax : (15) 3244-8400
Lei nº. 3960 de 02 de dezembro de 2008
“Autoriza pagamento de prêmios, conforme especifica e dá outras providências”
 JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos termos do artigo 5º, 
inciso I da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o pagamento de prêmios aos 
vencedores e respectivos professores instrutores da Olimpíada de Matemática a ser 
realizada entre os alunos do Ensino Fundamental deste Município, conforme programa 
elaborado pela Diretoria de Educação.
Artigo 2º - A Olimpíada de Matemática de que trata o artigo anterior, será realizada em 
3 (três) fases distintas, sendo 1º (primeira) fase, 2º (segunda) fase e fase final, nas 
próprias unidades da Rede Municipal de Ensino.
Artigo 3º - Serão premiados, ao todo, 15 (quinze) alunos, sendo 03 (três) classificados 
do 1º (primeiro) ano/alfabetização, 3 (três) do 2º (segundo) ano, 3 (três) do 3º ano, 3 
(três) do 4º ano e 3 (três) do 5º ano, da seguinte forma :
I – 1ª (primeira) colocação : premiação com uma medalha de ouro simbólica e uma 
bicicleta ;
II – 2ª (segunda) colocação : premiação com uma medalha de prata simbólica e um vídeo￾game ;
III – 3º (terceira) colocação : premiação com uma medalha de bronze simbólica e um 
MP3.
Parágrafo Único : Para as respectivas premiações, fica autorizada aquisição de 5 (cinco) 
medalhas de ouro, de prata e de bronze, sendo todas simbólicas, 5 (cinco) bicicletas de 
aro 24 (vinte e quatro), 5 (cinco) vídeo-game e 5 (cinco) MP3, de acordo com as 
especificações determinadas pela Diretoria de Educação, observados os regramentos 
licitatórios para a aquisição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro
CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP
Fone/Fax : (15) 3244-8400
Artigo 4º - Serão premiados, ainda, 5 (cinco) professores que orientarem os alunos 
participantes da Olimpíada de Matemática classificados em 1º (primeiro) lugar, sendo um 
professor de cada uma das séries, cujo prêmio será um aparelho eletrônico de DVD para 
cada um deles.
Artigo 5º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir crédito especial adicional no valor de R$7.000,00 (sete mil reais) na 
seguinte classificação :
02 – Poder Executivo,
02.09 – Diretoria de Educação
02.09.02 – Ensino Fundamental 
3.3.90.31.00-12.361.0031.2.0019 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 
Desportivas e Outras ..............................................................................................R$7.000,00 
Parágrafo Único : Para atender as despesas previstas com abertura do crédito especial 
será feito seguinte remanejamento de dotação.
02 – Poder Executivo
02.09 – Diretoria de Educação
02.09.04 – Educação Pré-Escolar
03144.4.90.52.00-12.365.0036.2.013 – Equip. e Material Permanente.......R$7.000,00 
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de dezembro de 2008
José Tadeu de Resende
 Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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