| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3846 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Combate à Pichação e Atos de Vandalismo e dá outras providências. |
| native_id | 4820 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 3846 de 21 de dezembro de 2007 “Institui o Programa Municipal de Combate a Pichação e Atos de Vandalismo e dá outras providências” José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.º 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Combate a Pichação e aos Atos de Vandalismo, com a participação da sociedade Piedadense. Art.2º - O Programa Municipal de Combate a Pichação e Atos de Vandalismo consistirá na elaboração e implementação de medidas preventivas de cunho educativo. § 1º - As medidas de cunho educativo consistirão de campanhas informativas e de conscientização, a serem empreendidas pela Prefeitura Municipal de Piedade, e pelas autoridades locais diretamente nas escolas do município, ou através dos meios de comunicação. Art.3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará através de Decreto na presente a lei. Art.4º - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de dezembro de 2007 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Marcelo Tavares do Rego