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norma nº 3846/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3846 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaInstitui o Programa Municipal de Combate à Pichação e Atos de Vandalismo e dá outras providências.
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Lei nº 3846 de 21 de dezembro de 2007
“Institui o Programa Municipal de Combate a Pichação
e Atos de Vandalismo e dá outras providências”
José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.º 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Combate a Pichação e aos Atos de 
Vandalismo, com a participação da sociedade Piedadense.
Art.2º - O Programa Municipal de Combate a Pichação e Atos de Vandalismo 
consistirá na elaboração e implementação de medidas preventivas de cunho educativo.
§ 1º - As medidas de cunho educativo consistirão de campanhas informativas e de 
conscientização, a serem empreendidas pela Prefeitura Municipal de Piedade, e pelas 
autoridades locais diretamente nas escolas do município, ou através dos meios de 
comunicação.
Art.3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará através de Decreto na presente 
a lei.
Art.4º - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de dezembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Marcelo Tavares do Rego

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