| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3961 / 2008 |
| Date | 2008-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de cesta básica em caráter excepcional, conforme especifica. |
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Lei nº 3961 de 04 de dezembro de 2008 “Dispõe sobre a concessão de cesta básica em caráter excepcional, conforme especifíca” A Câmara Municipal de Piedade, DECRETA: O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo do Município autorizado a conceder aos seus servidores, excepcionalmente no mês de dezembro deste ano em curso, cesta básica no valor de $ 300,00 (trezentos reais). Parágrafo único: - As futuras e eventuais alterações no valor da cesta básica de que trata a presente lei serão estabelecidas por RESOLUÇÃO. Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de dezembro de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal