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norma nº 3961/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3961 / 2008
Date 2008-12-04
EmentaDispõe sobre a concessão de cesta básica em caráter excepcional, conforme especifica.
native_id4822

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Lei nº 3961 de 04 de dezembro de 2008
“Dispõe sobre a concessão de cesta básica em caráter excepcional, 
conforme especifíca”
A Câmara Municipal de Piedade, DECRETA: 
O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo do Município autorizado a conceder aos seus 
servidores, excepcionalmente no mês de dezembro deste ano em curso, cesta básica no 
valor de $ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único: - As futuras e eventuais alterações no valor da cesta básica de que trata 
a presente lei serão estabelecidas por RESOLUÇÃO.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de dezembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal

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