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norma nº 3848/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3848 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica.
native_id4823

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texto integral #

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Lei n.º 3848 de 21 de dezembro de 2007
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica”.
 JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado 
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial adicional, 
no valor de R$3.000,00 (três mil reais), destinado ao pagamento de despesas com 
estadia, inscrições e alimentação, a ser feita pelo menor Lucas Marum de Freitas Garzon, 
pela sua participação nas competições “President’s Cup” e “Christmas Classic”, em 
Columbus – Ohio – EUA.
Art. 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte 
classificação:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Departamento de Esporte e Cultura
3.3.90.4800 2781200072.0022 auxílio financeiro a pessoa física . . . . . . . . R$3.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$3.000,00
Art. 3º - O pagamento do auxílio será realizado em nome do Sr. Gustavo Garzon, 
portador da cédula de identidade RG n.º 06.507.989-9 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 
846.074.167-20, genitor e responsável legal do menor beneficiário.
Parágrafo Único – A prestação de contas da importância recebida, com exibição dos 
devidos comprovantes, será realizada pelo Sr. Gustavo Garzon, dentro do prazo 
improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir da data do retorno.
Art. 4º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, 
será utilizado o superávit do exercício anterior.
 
Art. 5º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do 
orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de dezembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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