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norma nº 3850/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3850 / 2007
Date 2007-12-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com estabelecimentos bancários para fins de arrecadação de tributos municipais.
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Lei n° 3850 de 26 de dezembro de 2007 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM 
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS PARA FINS DE ARRECADAÇÃO DE 
TRIBUTOS MUNICIPAIS”
 JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal de 
Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com 
todos os estabelecimentos bancários com agências no Município de Piedade, 
nos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei, para 
fins de arrecadação de tributos municipais.
Artigo 2º - O Convênio de que trata o artigo anterior, será firmado conforme 
critérios estabelecidos pela legislação federal pertinentes às licitações e 
contratos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas, se necessárias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de dezembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURAMUNICIPAL DE 
PIEDADE (SP) E O BANCO.......................PARA A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE (SP), CNJP nº 
.................................., de um lado, daqui em diante simplesmente designada 
PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal 
e/ou seus representantes legais, ao final indicado e assinado e, da outra parte, 
o Banco............., designado daqui em diante simplesmente BANCO, têm justo e 
acordado um Convênio para arrecadação de tributos, mediante as cláusulas 
abaixo, as quais se comprometem a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA :
A PREFEITURA, por sua exclusiva ordem e risco, concede ao BANCO 
autorização e poderes para realizar através de sua agência..............., 
recebimentos de tributos municipais, assim considerados impostos e taxas, e 
todos e quaisquer valores que forem devidos pelos contribuintes à 
PREFEITURA.
Parágrafo Único :
A PREFEITURA obriga-se a informar com antecedência de ...(....) dias úteis, as 
alterações de índices a serem utilizados nos recebimentos de seus tributos.
CLÁUSULA SEGUNDA :
A PREFEITURA se obriga a lançar e a emitir os avisos-recibos dos tributos 
que forem devidos e a fazer a respectiva entrega aos contribuintes ou 
usuários.
CLÁUSULA TERCEIRA : 
A PREFEITURA não se opõe que os avisos-recibos sejam custodiados nas 
agências do BANCO, para a devida quitação nos vencimentos.
CLÁUSULA QUARTA :
A PREFEITURA autoriza o BANCO a efetuar os recebimentos no primeiro dia 
útil imediato, sem cobrança de juros e multas, se na data do vencimento não 
houver expediente bancário na praça de domicílio do contribuinte.
Parágrafo Único :
A PREFEITURA autoriza que o BANCO adote o mesmo critério previsto no 
“caput” acima, aos descontos concedidos aos contribuintes para recebimento 
de seus tributos até data determinada.
CLÁUSULA QUINTA :
O BANCO autenticará mecanicamente ou aporá carimbo de débito em conta, 
quando for o caso, nos documentos arrecadados.
CLÁUSULA SEXTA :
O BANCO não poderá receber tributos após o seu vencimento, salvo se for 
expressamente autorizado pela PREFEITURA.
CLÁUSULA SÉTIMA :
Os recibos dos tributos arrecadados serão encaminhados à PREFEITURA por 
intermédio da Agência Centralizadora, até o ........ (........) dia útil após a 
arrecadação.
CLÁUSULA OITAVA :
A agência...................do BANCO exercerá as funções de Agência Centralizadora 
da arrecadação que for realizada, creditando o valor na conta corrente 
arrecadação nº....................., no dia do vencimento e transferindo-o para a conta 
corrente de livre movimentação da PREFEITURA nº......................., até o ....... 
(....) dia, após o vencimento.
CLÁSULA NONA :
O BANCO não assumirá qualquer responsabilidade pela inexatidão dos dados 
constantes nos recibos, cabendo-lhe exclusivamente receber os respectivos 
valores, como declarados em tais documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA :
O BANCO fica autorizado a receber cheque para quitação dos documentos, 
objetos deste Convênio, desde que seja cumulativamente :
a) de emissão do próprio contribuinte ou de terceiros ;
b) pagável na mesma praça ou em outra do mesmo Sistema Regional de 
Compensação ;
c) de valor igual ao documento de arrecadação e com vinculação ao 
pagamento, mediante anotação em seu verso.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA :
No caso de devolução de cheques dados em pagamento de tributos, o BANCO 
procederá ao correspondente débito em conta corrente da PREFEITURA, 
remetendo-lhe o aviso e o cheque devolvido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA :
A PREFEITURA, pela execução dos serviços, autoriza o BANCO a debitar em 
sua conta corrente, junto à Agência Centralizadora, a tarifa de recebimento e 
transferência no valor e R$..................., no mês em que ocorrer os 
recebimentos, por documento arrecadado, apurado diariamente. Aludido valor 
não poderá ser superior aos contratados com os bancos oficiais e/ou agência 
dos CORREIOS. Compromete-se ainda, a manter no BANCO saldo em conta 
corrente de depósito, compatível com os encargos avençados. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA :
Toda correspondência trocada entre a PREFEITURA e o BANCO, no que se 
refere à interpretação e execução do presente Convênio, ficará fazendo parte 
integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA :
A PREFEITURA obriga-se a comunicar ao BANCO, com a devida antecedência, 
qualquer alteração de guias utilizadas para as arrecadações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA :
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por 
iguais períodos mediante acordo entre as partes, podendo, ainda, ser 
rescindido por qualquer das partes sem ônus, desde que notificada à outra, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA :
Fica eleito o Foro da Comarca de Piedade, Estado de São Paulo, para solucionar 
as questões que porventura se originarem do presente Convênio.
E, por assim se acharem justos e convencionados, firmam o presente Convênio 
em 3 (três) vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas, abaixo 
indicadas, que também assinam.
Piedade, de novembro de 2007
PREFEITO MUNICIPAL BANCO
TESTEMUNHAS :
1)...................................................
Nome :
RG nº :
2)..........................................................
Nome :
RG nº : 

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