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norma nº 3962/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3962 / 2008
Date 2008-12-04
EmentaDispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de escola municipal de ensino fundamental e dá outras providências
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Lei nº 3962 de 04 de dezembro de 2008
“Dispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de escola municipal 
de ensino fundamental e dá outras providências”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal de Piedade, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Municipal, de Ensino Fundamental, Anos 
Iniciais, no Parque da Torre, localizada na Rua Francisco Antonio Correa, nº 531, 
neste município.
Artigo 2º - Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal assim que forem 
formalizados os devidos registros na Secretaria de Educação do Estado de São 
Paulo.
Artigo 3º - A Unidade Escolar denominada E.M.E.F. “Profª Maria Helena Guazzelli 
Rosa”, de acordo com a Lei Municipal nº 3853 de 28 de dezembro de 2007, passa a 
integrar o Sistema Municipal de Ensino deste Município, que adotará as 
providências necessárias ao seu funcionamento..
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de dezembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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