| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3962 / 2008 |
| Date | 2008-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de escola municipal de ensino fundamental e dá outras providências |
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Lei nº 3962 de 04 de dezembro de 2008 “Dispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de escola municipal de ensino fundamental e dá outras providências”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal de Piedade, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada uma Escola Municipal, de Ensino Fundamental, Anos Iniciais, no Parque da Torre, localizada na Rua Francisco Antonio Correa, nº 531, neste município. Artigo 2º - Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal assim que forem formalizados os devidos registros na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Artigo 3º - A Unidade Escolar denominada E.M.E.F. “Profª Maria Helena Guazzelli Rosa”, de acordo com a Lei Municipal nº 3853 de 28 de dezembro de 2007, passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino deste Município, que adotará as providências necessárias ao seu funcionamento.. Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de dezembro de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal